Mecanismo Interligar a Europa - CEF Digital


/ Atualizado em 02.02.2024

O Mecanismo Interligar a Europa (Connecting Europe Facility Link externo.https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32021R1153&from=EN – CEF) é um programa de financiamento da União Europeia (UE) para promover o crescimento, o emprego, a inclusão e a competitividade através da interconexão eficiente de transportes, energia e redes digitais dentro e entre os Estados-Membros.

Este instrumento promove investimentos públicos e privados para o desenvolvimento de infraestruturas transeuropeias sustentáveis de alto desempenho, enquanto infraestruturas fundamentais para uma sociedade europeia cada vez mais interligada.

Após o primeiro quadro de financiamento do CEF (2017-2021), foi adotado o programa de trabalho para o CEF Digital Link externo.https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/multiannual-work-programme-2021-2025-connecting-europe-facility-digital, em dezembro de 2021, que destinou mais de mil milhões de euros para financiamento para o período 2021-2023. Entretanto, no contexto deste novo CEF, foram já lançados dois convites à apresentação de propostas no âmbito da vertente digital do CEF (CEF Digital), a 12 de janeiro e a 12 de outubro de 2022, estando a decorrer a 3.ª convocatória até 17 de janeiro de 2024.

Para mais informação, consulte a informação a seguir disponibilizada.


Contexto e programa de trabalho

Os objetivos gerais do CEF são:

  • construir, desenvolver, modernizar e completar as redes transeuropeias nos sectores dos transportes e da energia e no sector digital;
  • facilitar a cooperação transfronteiriça no domínio das energias renováveis, tendo em conta os compromissos de descarbonização a longo prazo e os objetivos de reforçar a competitividade europeia;
  • o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;
  • a coesão territorial, social e económica;
  • o acesso ao mercado interno e a sua integração, para promover sinergias entre os sectores dos transportes e da energia e o sector digital.

Com essas características, o CEF está definido para cumprir um papel fundamental na recuperação da Europa da crise pandémica COVID-19, através de investimentos em recuperação de curto prazo e prosperidade de longo prazo.

Para maior detalhe, sugere-se a consulta do programa de trabalho para o CEF Digital Link externo.https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/multiannual-work-programme-2021-2025-connecting-europe-facility-digital, adotado em dezembro de 2021.

O objetivo do CEF Digital é contribuir para o desenvolvimento de projetos de interesse comum (PCI) relacionados com a implementação de infraestruturas seguras, protegidas e sustentáveis de alto desempenho, incluindo redes Gigabit e 5G. O CEF Digital também contribuirá para o aumento da capacidade e resiliência das infraestruturas de rede backbone digital em todos os territórios da UE, bem como para a digitalização das redes de transporte e energia.

Convocatórias (calls), prazos e contactos

No contexto do CEF Digital, foram já lançadas as seguintes convocatórias CEF - vertente digital à apresentação de propostas:

A ANACOM assume um papel promotor de informação sobre o CEF Digital e suas convocatórias, tendo por referência quer o Regulamento CEF, quer o respetivo programa de trabalho para o sector digital. É nesse sentido que a ANACOM integra a Rede PERIN – CEF2 Link externo.https://perin.pt/financiamento/connecting-europe-facility-digital-cef2/. Neste contexto, ainda no decurso do processo de negociação deste instrumento financeiro da UE, a ANACOM organizou, em novembro de 2019, o workshop sobre o CEF2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1486381.

Questões de detalhe ou pedidos de esclarecimento sobre o CEF Digital ou sobre as candidaturas devem ser remetidos, por email, para HADEA-CEF-DIGITAL-CALLS@ec.europa.eumailto:HADEA-CEF-DIGITAL-CALLS@ec.europa.eu, a agência europeia responsável pela execução deste programa.

Financiamento e calendário do programa

O CEF pode prestar financiamento sob a forma de:

  • Subsídios (convites à apresentação de propostas), em que a UE fornece apoio financeiro e os beneficiários mantêm, em grande medida, o controlo sobre os seus resultados.
  • Aquisição em que UE cobre a totalidade do custo e é proprietária dos resultados e dos direitos de propriedade intelectual e de exploração associados.

Informação mais detalhada e específica está disponível na documentação do convite à apresentação de propostas para cada iniciativa/ação.

Sinergias com outros programas/fundos

Aplica-se o princípio geral de proibição do duplo financiamento dos mesmos custos apresentados nos projetos, bem como o de um financiamento superior a 100% dos custos elegíveis.

Pretende-se, contudo, promover o financiamento cumulativo/complementar para desenvolver sinergias com outros fundos/programas. Assim, uma ação que tenha recebido uma contribuição ao abrigo do CEF, pode igualmente receber uma contribuição de outro programa da União, inclusive de fundos em regime de gestão partilhada, desde que as contribuições não cubram os mesmos custos.

O financiamento cumulativo não poderá exceder os custos totais elegíveis da ação e o apoio proveniente dos diferentes programas da União poderá ser calculado, numa base proporcional, de acordo com os documentos que estabelecem as condições do apoio.

Condições específicas de participação

Nos termos do artigo 11.º do Regulamento CEF Digital, só são elegíveis as propostas apresentadas: i) por um ou mais Estados-Membros; ou ii) com o acordo dos Estados-Membros em causa, por organizações internacionais, empresas comuns ou por empresas ou organismos públicos ou privados, incluindo autoridades regionais ou locais. No caso de não concordar com a apresentação de uma proposta nos termos do ponto ii), o Estado-Membro em causa comunica informação a esse respeito. Os Estados-Membros podem decidir que, para um programa de trabalho específico ou para determinadas categorias de candidaturas, as propostas podem ser apresentadas sem o seu acordo. Nesse caso, o facto é indicado, a pedido do Estado-Membro em causa, no programa de trabalho pertinente e no respetivo convite à apresentação de propostas.

Para efeitos desta disposição, informa-se que o ponto de contacto nacional é Carlos Freita Mota (carlos.mota@imt-ip.ptmailto:carlos.mota@imt-ip.pt), do Ministério das Infraestruturas e da Habitação. Esta informação pode também ser consultada no site da HADEA, na página sobre os Pontos de Contacto Nacionais Link externo.https://hadea.ec.europa.eu/programmes/connecting-europe-facility/national-contact-points_en.

Po outro lado, em certos casos, as entidades jurídicas estabelecidas nos Estados-Membros (ou em determinados países terceiros elegíveis) só podem participar nas convocatórias à apresentação de propostas se forem direta ou indiretamente controladas pelos Estados-Membros ou por nacionais dos Estados-Membros (ou por entidades ou nacionais de países elegíveis especificados).

Estas restrições aplicam-se, por razões de segurança devidamente justificadas, sempre que sejam necessárias para proteger os interesses essenciais de segurança e/ou defesa da União e/ou dos seus Estados-Membros ou para manter a ordem e a segurança públicas. Assim, no que diz respeito às áreas “5G corridors”, “5G for smart communities”, “EuroQCI”, “Cloud federations” e “Backbone connectivity for digital global gateways”, poderá ser conduzida uma avaliação do controlo de propriedade das entidades jurídicas e poderão ser exigidas garantias adicionais. Note-se que os requisitos para apresentação de candidaturas são específicos para cada convocatória, ou seja, podem diferir de uma convocatória para a outra.

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