Microfones emissores e equipamentos auxiliares auditivos


/ Atualizado em 04.01.2022

A ANACOM tem sido questionada sobre a utilização de microfones emissores e equipamentos auxiliares auditivos, em especial sobre as faixas de frequências que estão autorizadas em Portugal.

Tendo em conta o enquadramento legal em vigor, a ANACOM esclarece o seguinte:

  • As condições de utilização do espectro radioelétrico encontram-se especificadas no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) disponível na plataforma eletrónica eQNAFhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=348130;
  • As faixas de frequências e respetivas condições de utilização do espectro estão devidamente detalhadas no ficheiro Download de ficheiro Isenção de licença de estação, para as categorias ''Microfones emissores e equipamentos auxiliares auditivos'' e ''Equipamentos de transmissão contínua/com ciclo de funcionamento intensivo'';
  • Estes equipamentos estão isentos de licenciamento radioelétrico, caso funcionem nas condições acima identificadas, e devem operar num regime de não interferência e de não proteção relativamente a redes e estações de radiocomunicações licenciadas. O não cumprimento das condições especificadas, bem como a interferência em estações ou redes licenciadas, implica a cessação de funcionamento deste tipo de equipamentos;
  • Importa salientar que a faixa 470-694 MHz também é utilizada pela Televisão Digital Terrestre (TDT). De modo a evitar a utilização de microfones emissores em frequências de canais radioelétricos atribuídos ao serviço de TDT nas regiões onde os mesmos se encontram em operação, poderá utilizar o nosso mapa interativo de frequências TDThttps://www.anacom.pt/sapsab/pt/SAP_SAB.html, onde se apresentam as faixas de frequências disponíveis para aplicações SAP/SAB (ligações de áudio), nomeadamente microfones emissores, nas diferentes regiões de Portugal Continental e nas Regiões Autónomas.
  • Para utilizar potências superiores às acima identificadas, poderá recorrer-se às faixas de frequências 174-216 MHz e 470-694 MHz mas as utilizações terão de ser licenciadas. O pedido de licenciamento deve ser efetuado à ANACOM, podendo ser utilizado para esse efeito o portal de licenciamento radioelétrico (eLic), disponível online nos serviços reservados da ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=378340.

Adicionalmente, informa-se que desde 30 de junho de 2020, as faixas de frequências 694-703 MHz e 733-758 MHz se encontram sujeitas às condições da Decisão 2016/687/UE da Comissãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1384664 (sem prejuízo de futura decisão sobre a designação da faixa a definir em processo autónomo);

De notar que os equipamentos deverão estar em conformidade com as normas harmonizadas, ou normas equivalentes no âmbito da Radio Equipment Directive (RED), transposta pelo Decreto-Lei n.º 57/2017, publicado a 9 de junhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1411600, que estabelece o regime da disponibilização no mercado, da colocação em serviço e da utilização de equipamentos rádio.

Consulte aquihttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=392384 mais informação o regime RED.