Transposição do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas


/ Atualizado em 18.12.2019

No Plano de Atividades da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) para o triénio 2019-2021, foi estabelecida como prioridade de atuação “Elaborar e apresentar ao Governo o(s) anteprojeto(s) legislativo(s) de transposição da revisão do quadro regulamentar europeu aplicável às comunicações eletrónicas".

Concomitantemente, o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações solicitou à ANACOM que, no âmbito das suas atribuições estatutárias de coadjuvação ao Governo, procedesse à preparação de um projeto de transposição da Diretiva (UE) 2018/1972, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1464926, que estabelece o Código Europeu de Comunicações Eletrónicas.

No desenvolvimento dos trabalhos preparatórios de transposição, e sem prejuízo de outros momentos de interação, esta Autoridade entende ser de extrema relevância, nesta fase, recolher os contributos, reflexões e preocupações de todas as partes interessadas no âmbito das várias temáticas abrangidas pelo Código Europeu.

Neste contexto, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 9.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de marçohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601, esta Autoridade lançou o presente procedimento de auscultação pública, que decorre até ao dia 13 de janeiro de 2020, apelando a uma intervenção alargada por parte dos vários agentes e intervenientes no mercado, incluindo, para além dos utilizadores, consumidores e operadores de redes e prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, as associações, as autarquias locais, as universidades e outras entidades.

De modo a promover uma maior eficiência na organização e no tratamento dos contributos recebidos, solicita-se que as entidades participantes submetam eletronicamente as considerações que entenderem relevantes, através de um questionário disponível no site da ANACOM, no qual o utilizador terá disponível o elenco de temas que consta da tabela infra, podendo por cada tema submeter um ficheiro, nos formatos indicados.

Temas

Artigos e Anexos do Código Europeu

Clique aqui para submeter o(s) seu(s) ficheiro(s)

Quadro institucional, mecanismos de consulta, resolução de litígios, medidas de harmonização, taxas e publicação de informações

Artigos 3.º, 5.º a 11.º, 16.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º, 38.º e 39.º, 42.º , 95.º, 120.º

Autorização geral, direitos e condições

Artigos 12.º a 15.º, 17.º, 18.º, 43.º, 44.º,  Anexo I

Espectro radioelétrico

Artigos 4.º, 19.º, 28.º, 35.º a 37.º, 45º a 58.º, Anexo I

Numeração e portabilidade

Artigos 19.º, 93.º, 94.º, 96.º, 97.º, 106.º, Anexo I

Consolidação do mercado interno, obrigações de acesso e interligação, análises de mercado e controlos retalhistas

Artigos 22.º, 32.º a 34.º, 59.º a 83.º, Anexo II, Anexo III, Anexo IV

Serviço universal e serviços obrigatórios

Artigos 84.º a 92.º, Anexo V

Segurança e emergência

Artigos 40.º a 41.º, 108.º a 110.º

Direitos dos utilizadores e resolução extrajudicial de litígios

Artigos 25.º, 98.º a 107.º, 111.º, 112.º

Prestação de informações, supervisão, fiscalização e sancionamento

Artigos 20.º, 21.º, 29.º a 31.º

Alerta-se para a importância de que as observações a apresentar pelos participantes sejam associadas ao tema e artigos a que respeitem, sob pena de poderem não ser consideradas na ponderação em curso.

Os interessados devem apresentar os seus contributos em língua portuguesa, sendo que esta Autoridade os apreciará no âmbito dos trabalhos em curso para a elaboração do anteprojeto a apresentar ao Governo.

Os contributos recebidos serão, assim, disponibilizados, em primeira linha, ao Governo, podendo ainda vir a ser publicados no sítio da Internet desta Autoridade, salvaguardando a informação de natureza confidencial, a qual deverá, por esse motivo, ser claramente indicada e fundamentada pelos participantes.