2. Orientações estratégicas


Ao definir a sua estratégia, a ANACOM tem como propósito estabelecer um quadro regulatório estável e previsível, capaz de promover a concorrência, o investimento e a inovação, fatores essenciais para o aparecimento de melhores ofertas para os consumidores e empresas. Nesse sentido, o plano plurianual de atividades 2020-2022 continuará a assentar nos três objetivos estratégicos seguintes:

Objetivos estratégicos definidos pela ANACOM no âmbito do plano plurianual de atividades 2020-2022.

Estes objetivos estratégicos visam reforçar a eficácia no cumprimento da missão da ANACOM, essencial para um desenvolvimento sustentado do sector das comunicações, que vá ao encontro das necessidades de todos os utilizadores e defenda os direitos dos cidadãos.

O 1.º objetivo estratégico abrange toda a atividade desenvolvida no âmbito da revisão/transposição do quadro regulamentar do sector, das análises de mercados relevantes e das ofertas grossistas reguladas, bem como das condições de acesso a redes de comunicações eletrónicas e à rede postal e a infraestruturas de telecomunicações em edifícios e urbanizações e infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, incluindo a respetiva segurança e resiliência, nele se integrando igualmente o planeamento e a gestão de bens públicos como o espectro radioelétrico e os recursos de numeração. Inclui ainda as atribuições legais enquanto autoridade espacial. Como referido acima, este primeiro objetivo estratégico desenvolve-se numa ótica de promoção de mercados concorrenciais, com incentivos ao investimento eficiente e à inovação, visando a satisfação das necessidades dos utilizadores, em benefício dos consumidores e do tecido económico em geral, em termos de opções de escolha, preços, qualidade, inovação e segurança dos serviços prestados.

No 2.º objetivo estratégico inscreve-se toda a atividade relacionada com a proteção dos direitos dos utilizadores, incluindo a regulação e supervisão de matérias como, por exemplo, o serviço universal (SU) de comunicações eletrónicas e do serviço postal (incluindo neste caso a densidade da rede postal, a qualidade do serviço e os preços), a televisão digital terrestre (TDT), a cobertura dos serviços móveis e de banda larga, a informação transparente aos consumidores, o tratamento de reclamações, a resolução extrajudicial de conflitos de consumo e a neutralidade e qualidade de serviço das redes de comunicações eletrónicas.

O 3.º objetivo estratégico reforça a relevância da autonomia, isenção e independência, dimensões que devem constituir eixos essenciais da sua ação e que são indispensáveis ao cumprimento da missão da ANACOM enquanto autoridade reguladora, incluindo das atividades espaciais. Para a prossecução desse desiderato uma prioridade consiste na partilha de dados e informação, no desenvolvimento de recursos de conhecimento, bem como na promoção de uma economia de meios indispensável à assunção plena das suas responsabilidades.

Além dos referidos objetivos estratégicos, que serão densificados através das prioridades estratégicas previstas no ponto 3, a atividade da ANACOM no período 2020-2022 estará enquadrada pelos seguintes aspectos:

  • A evolução tecnológica do sector, a modernização das infraestruturas, as novas soluções ao nível das redes, serviços e equipamentos terminais e as mudanças em curso nos modelos de negócio, na estrutura dos mercados e nas ofertas comerciais. A rápida evolução dos serviços digitais requer uma visão abrangente, mas integrada, sobre os poderes adequados e necessários para supervisionar esta realidade.
  • A implementação do novo quadro regulamentar e institucional europeu, que resulta da Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, cujo prazo de transposição termina em dezembro de 2020. O novo Código visa responder às necessidades crescentes de conectividade dos cidadãos europeus, aumentar a competitividade da Europa e estimular o investimento em redes de capacidade muito elevada. Destaca-se ainda um conjunto significativo de matérias relacionadas com a proteção dos direitos dos consumidores e demais utilizadores finais e o reforço das atribuições do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC).
  • Os desenvolvimentos protagonizados pelo Grupo de Reguladores Europeus para os Serviços Postais (ERGP), cuja ação terá um particular enfoque no processo de revisão da Diretiva Postal e na implementação (e possível revisão durante o triénio do plano) do regulamento da UE relativo aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas (Regulamento 2018/644, de 18 de abril de 2018), que visa aumentar a transparência dos preços e melhorar a supervisão regulatória desses serviços.
  • As iniciativas no plano internacional, nomeadamente sob a égide da União Internacional das Telecomunicações (UIT) e da União Postal Universal (UPU), com impacto no desenvolvimento do sector das comunicações à escala global.
  • Os compromissos que venham a ser estabelecidos no âmbito da cooperação com as autoridades reguladoras de outros países, domínio em que assume um particular destaque o intercâmbio e a concertação com os reguladores dos países de língua portuguesa.
  • A necessidade de uma atenção reforçada a aspetos relacionados com a defesa do consumidor, nomeadamente os associados à aplicação do estabelecido em termos de faturação e reclamações e à implementação do Regulamento Telecom Single Market (TSM), que estabelece medidas respeitantes às tarifas retalhistas aplicadas às comunicações intra-União Europeia reguladas e à Internet aberta (neutralidade da rede), este último envolvendo uma avaliação continuada das ofertas de zero rating e similares e de práticas de gestão de tráfego, da qualidade de serviço da Internet e da transparência da informação aos utilizadores finais.
  • A conclusão da negociação e subsequente entrada em vigor do Regulamento que consagrará a revisão da Diretiva de e-Privacidade, que terá impactos relevantes no sector das comunicações eletrónicas.
  • O exercício das competências transitoriamente atribuídas à ANACOM enquanto autoridade espacial.
  • A Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023 que, no respeitante a comunicações, pretende promover uma maior articulação e coordenação das entidades relevantes nas áreas da segurança do ciberespaço, nomeadamente, através da criação de sinergias com as autoridades e reguladores sobre os sectores relevantes. Em termos de cooperação nacional e internacional, destaca-se o aprofundamento da articulação entre o Centro Nacional de Cibersegurança e a ANACOM.
  • A nova legislação relativa ao Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência e a atividade que a ANACOM desenvolve neste âmbito, designadamente a coordenação do grupo de trabalho do sistema de avisos à população.

Releva-se ainda o disposto na Recomendação (UE) 2019/534 da Comissão, de 26 de março, sobre cibersegurança das redes 5G, nomeadamente em matéria de avaliação de riscos a nível nacional, das medidas de segurança necessárias, da avaliação dos riscos a nível da União baseada nas avaliações nacionais e da identificação de um possível conjunto de medidas comuns para atenuar os riscos relacionados com as infraestruturas subjacentes ao ecossistema digital, em especial as redes 5G.

No que respeita à evolução tecnológica e à acentuada dinâmica do mercado, perspetiva-se que o sector continue, no período 2020-2022, a investir na expansão das redes de fibra ótica de alta velocidade, no reforço da cobertura de 4G, na introdução do 5G e dos standards de redes fixas de nova geração. O coinvestimento e a partilha de infraestruturas podem contribuir para uma maior rapidez na cobertura integral do território nacional.

Ao nível dos serviços de banda larga, assistir-se-á à massificação dos serviços Internet Protocol (IP) de alta capacidade (vídeo streaming no caso dos consumidores e serviços suportados na cloud no caso das empresas). Prevê-se igualmente o desenvolvimento e utilização de smartphones e outros dispositivos com crescente capacidade de processamento e memória, suportando aplicações cada vez mais sofisticadas e mais consumidoras de recursos.

Releve-se ainda que a convergência de redes e de serviços e a crescente utilização das redes IP para encaminhamento de comunicações eletrónicas, com recurso a endereços baseados em numeração E.164 usando nomeadamente soluções do tipo ENUM, impele, atentas as competências da ANACOM, à definição de princípios e de regras associadas ao Plano Nacional de Numeração (PNN) e também à reavaliação das condições de implementação e operacionalização associadas à experiência piloto do User-ENUM.

É assim previsível um crescimento acentuado de serviços e aplicações suportados em transporte de dados e bem assim das relacionadas com a Internet das coisas (IoT/ machine to machine), em prejuízo das formas tradicionais de comunicações de voz e mensagens.