1. Enquadramento


Na qualidade de autoridade reguladora nacional (ARN) do sector das comunicações eletrónicas e postais, e transitoriamente enquanto autoridade espacial1, e ciente do impacto que a sua atividade tem no mercado e da importância da previsibilidade regulatória para o adequado desenvolvimento do sector, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) define uma estratégia de desenvolvimento a três anos e submete o correspondente plano plurianual de atividades a consulta pública no tocante às principais orientações estratégicas que a ele presidem (artigo 47.º, n.º 1, dos Estatutos desta Autoridade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março).

Ao colocar em discussão pública o seu plano plurianual de atividades 2020-2022, a ANACOM pretende auscultar todos os interessados e conhecer as prioridades e necessidades identificadas por todos os agentes do sector, nomeadamente os consumidores e outros utilizadores, os operadores e as demais partes interessadas, que serão estudadas e tidas em conta, na medida em que permitam tornar a ação do regulador mais eficaz no quadro das atribuições que lhe são cometidas por lei.

Esta consulta pública reflete a preocupação da ANACOM com a isenção, rigor e transparência na sua atuação, nomeadamente no recurso adequado e proporcional aos seus poderes de regulação, supervisão, fiscalização e sancionamento.

A estrutura do plano proposto para 2020-2022, que se desenvolve seguidamente, assenta em:

  • Objetivos estratégicos: estabelecidos para o triénio e considerados de natureza estrutural para o cumprimento das atribuições da ANACOM;
  • Ações: atividades específicas que têm em vista contribuir para a prossecução dos objetivos estratégicos, num horizonte temporal anual ou plurianual.

Ao submeter a consulta pública este plano, a ANACOM convida todos os interessados a enviarem-lhe os seus contributos quanto às principais ações a desenvolver no triénio 2020-2022, com particular ênfase nas previstas para 2020, em concretização dos objetivos estratégicos fixados em 2018 e objeto de consulta pública no contexto do Plano de Atividades 2019-2021.

Notas
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1 Ao abrigo do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro, e no Regulamento da ANACOM relativo ao regime de acesso e de exercício de atividades espaciais, aprovado a 18 de julho de 2019.