Código de validação da portabilidade


O código de validação da portabilidade (CVP) é um código com 12 dígitos que permite aos operadores identificarem os seus assinantes e o(s) seu(s) número(s) para efeitos de portabilidade, sendo por isso utilizado na validação dos pedidos de portabilidade transmitidos eletronicamente entre operadores.

O CVP visa simplificar o processo de portabilidade e reduzir o número de recusas dos pedidos eletrónicos de portabilidade, por ausência de dados de identificação do assinante nos operadores.

Desde 11 de maio de 2019, os interessados deverão indicar o respetivo CVP ao novo operador, sempre que pedirem a portabilidade do seu número. Por isso, os operadores já estão a comunicar o CVP aos seus assinantes.

Não é necessário proceder a qualquer ativação ou confirmação após receber este código. Deve apenas conservá-lo, pois precisará dele caso venha a pedir a portabilidade. Mas não se preocupe porque, em qualquer momento, pode consultar ou solicitar o CVP ao seu atual operador, através:

  • das faturas mensalmente emitidas, no caso dos serviços pós-pagos;
  • da área reservada do cliente, disponível no sítio do operador na Internet;
  • de contacto presencial, telefónico ou de SMS enviado a partir do número a que corresponde o CVP.

Dependendo da opção do operador, pode existir um CVP por cada um dos seus números ou um CVP associado a todos os números do mesmo contrato (e.g. oferta de serviços em pacote).