As pessoas que integram o quadro de colaboradores da ANACOM constituem o ativo decisivo para o cumprimento do plano de atividades traçado pela ANACOM para o triénio 2019-2021, razão pela qual a gestão de pessoas continuará a ser uma prioridade estratégica nos próximos três anos, nomeadamente nas vertentes relacionadas com a formação, a melhoria das condições de trabalho, a conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar, a renovação dos quadros, a avaliação e recompensa do desempenho e a progressão na carreira.
Neste enquadramento será implementada uma nova solução organizativa que tem em vista melhorar a organização e o funcionamento da ANACOM, de forma a torná-la mais ágil, dinâmica e eficaz no exercício das suas atribuições. Para o efeito, a nova estrutura organizacional assentará em equipas de composição variável e com âmbitos de atuação bem definidos, privilegiando-se uma organização por áreas multidisciplinares e assegurando-se a flexibilidade das equipas e a mobilidade dos seus membros e respetivas lideranças. Os responsáveis dos cargos diretivos serão selecionados na base de concursos nos termos legais aplicáveis.
Constituirá um desafio acrescido a capacidade da ANACOM para atrair e reter os colaboradores mais qualificados para o desempenho tanto de funções técnicas qualificadas como de funções de liderança de elevado impacto estratégico.
De modo a poder responder aos desafios do próximo triénio, destacam-se como principais áreas de intervenção no domínio dos recursos humanos:
- A concretização dos processos de recrutamento com vista à contratação dos perfis profissionais mais adequados ao novo modelo organizativo e à preparação da ANACOM para as necessidades presentes e futuras, garantindo em permanência o rejuvenescimento, a melhor adequação dos recursos humanos aos desafios que a cada momento se colocam e a sustentabilidade da organização;
- A dinamização de programas de formação e de desenvolvimento de cada colaborador, visando a aquisição de novas capacidades e a atualização de competências funcionais, comportamentais e de gestão, nomeadamente através da aprendizagem e da partilha de conhecimento entre áreas da ANACOM, em alinhamento com os seus valores e com os objetivos estratégicos de desempenho da organização;
- O desenvolvimento dos colaboradores com vista a assegurar a continuidade das funções críticas da ANACOM, através da implementação de instrumentos de diagnóstico que permitam o seu desenvolvimento e a sua retenção, bem como o conhecimento e a preparação da estrutura para o futuro;
- A promoção de uma cultura organizacional orientada para a desmaterialização dos processos e para a partilha de informação em tempo útil, de forma a agilizar e simplificar a gestão diária, bem como apoiar a tomada de decisão;
- A dinamização e a consolidação do alinhamento estratégico dos colaboradores com uma cultura organizacional mais aberta à mudança, com recurso a canais de comunicação interna e a iniciativas de interação a todos os níveis organizacionais;
- A promoção de uma política de incentivos e de desenvolvimento de carreiras profissionais na base do reconhecimento do mérito do desempenho dos colaboradores;
- A retenção e a motivação dos colaboradores através da implementação de um programa de conciliação entre vida profissional, familiar e pessoal, promovendo a gestão da diversidade e da igualdade de género, e da adoção de iniciativas sustentadas nas melhores práticas, sugeridas nomeadamente por normativos da UE;
- A continuidade das ações de colaboração entre a ANACOM e a comunidade académica, nomeadamente através da realização de programas anuais de estágios profissionais e curriculares, bem como da possibilidade de atribuição de bolsas de investigação, com vista ao desenvolvimento e à valorização de competências dos jovens em transição para a vida ativa.
A ANACOM pretende também manter a sua participação em iniciativas de cidadania, com intervenção nas vertentes social e ambiental.
O novo modelo organizativo da ANACOM foi concebido de forma articulada com o quadro legal que enquadra a atuação da Autoridade, enquanto pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como de património próprio.
A nova estrutura trará necessariamente novos desafios, que serão refletidos diretamente nos mecanismos a acionar na sua implementação, entre os quais se destaca, entre outros, o lançamento pela ANACOM de procedimentos concursais, que poderão ser i) simultaneamente externos e internos para cargos de direção e para as demais situações em que se justifique o recurso ao exterior, ainda que para posições de natureza técnica, ou ii) apenas internos, sempre com base numa análise casuística e criteriosa.
Desta forma, esta Autoridade dará cumprimento, no âmbito da sua autonomia de gestão, às regras estabelecidas nos seus Estatutos para o recrutamento de trabalhadores (artigo 42.º, n.º 2) e às que resultam da Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos sectores privado, público e cooperativo, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na redação atual (artigo 32.º, n.º 3), bem como aos procedimentos definidos nas regras orçamentais atualmente em vigor (nomeadamente, o artigo 53.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019) e o n.º 1 do artigo 144.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018 - DLEO 2018 - e que se encontra em vigor até à publicação de diploma que estabeleça as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019) e acomodará as normas legais aplicáveis que forem aprovadas tendo especificamente em vista a execução do Orçamento de Estado para 2019.
O recrutamento abrangerá perfis de liderança de topo e de quadros superiores, todos eles necessários ao cumprimento dos objetivos de interesse público que presidem às atribuições da ANACOM, nas áreas de regulação de mercados, da supervisão, da regulamentação e sancionatória, entre outras que, num futuro muito próximo, assumirão um papel de maior protagonismo. O recrutamento a realizar estará devidamente sustentado numa análise custo-benefício e dará cumprimento ao requisito previsto no n.º 2 do artigo 144.º do DLEO 2018.
No que respeita aos cargos de liderança de topo da nova estrutura, haverá a necessidade de realizar procedimentos concursais para o preenchimento dos cargos diretivos.
A ANACOM dará cumprimento ao requisito previsto na alínea c) do n.º 3 ex vi do n.º 2, ambos do artigo 144.º do DLEO 2018, ou seja, conforme já referido, no âmbito da reestruturação e também em resposta a exigências legais, serão adotados procedimentos de recrutamento interno e externo, sendo que, no caso das posições de natureza técnica, é expectável que não seja possível satisfazer todas as necessidades por recurso a colaboradores que já se encontrem a exercer funções na ANACOM, através de valorização profissional ou ao abrigo de outros instrumentos de mobilidade.
Por outro lado, haverá que ter em consideração que, ao longo de 2018, ocorreu a cessação de diversos contratos de trabalho, com a saída de colaboradores pertencentes ao quadro de pessoal da ANACOM, situação que, a par de responsabilidades e atribuições acrescidas, resultantes nomeadamente de um quadro legal sectorial em renovação também por imposição comunitária, torna imperiosa a necessidade de rejuvenescimento organizacional, tão mais urgente quanto importa ter presente que a idade média dos colaboradores, no final de 2018, correspondia a 49 anos.
Verifica-se, portanto, a imprescindibilidade de a ANACOM proceder com celeridade à abertura dos procedimentos concursais correspondentes às posições que, no final de 2018, tem por preencher (27 posições), considerando a dotação global prevista para esse ano (423 colaboradores) e o número de colaboradores com que o mesmo se encerra (396). Só assim esta Autoridade poderá dar concretização aos objetivos preconizados para o triénio 2019-2021 e cumprir atribuições legalmente estabelecidas em áreas críticas. Além disso, terão obrigatoriamente de ser supridas necessidades decorrentes de posições de natureza técnica que ficarão inevitavelmente por preencher no quadro das oportunidades de mobilidade na carreira criadas pela reorganização.
Igualmente se considera imprescindível que a ANACOM mantenha a flexibilidade necessária para proceder ao recrutamento externo de novos colaboradores sempre que, ao longo de 2019, ocorram saídas de trabalhadores - que neste momento já se antecipam (nomeadamente por aposentação) mas cuja data de concretização se desconhece -, situação que seria suscetível de comprometer a resposta a obrigações legalmente estabelecidas, quer em sede de regulação do mercado, quer de assessoria ao Governo, caso não houvesse condições para reposição imediata.
Em qualquer caso, assume-se que será mantido, a todo o momento, o limite de colaboradores estabelecido no presente plano para 2019, ou seja, o plano de recursos humanos pautar-se-á sempre pela dotação prevista de 423 colaboradores (igual à dotação de 2018) e será executada no quadro do orçamento para o ano em curso.
Por último, a ANACOM reitera o compromisso de continuar a dar cumprimento, atempado e integral, aos deveres de informação previstos na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, na sua redação atual, conforme exigido na alínea d) do n.º 3 ex vi do n.º 2, ambos do artigo 144.º do DLEO 2018.