O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) no caso de pessoas singulares:
- cópia simples do documento de identificação; e
- comprovativo de que é pessoa singular com atividade aberta nos serviços de finanças;
b) no caso de pessoas coletivas portuguesas:
- código de acesso à certidão permanente ou extrato, em forma simples, do teor das inscrições em vigor no registo comercial;
c) no caso de pessoas coletivas estrangeiras:
- meio de aceder ao seu registo oficial em linha ou extrato em forma simples do registo comercial, acompanhado de tradução simples para a língua portuguesa, exceto quando emitido na língua inglesa; e
- caso exista uma representação permanente em Portugal, código de acesso à certidão permanente ou extrato, em forma simples, do teor das inscrições em vigor no registo comercial.
Para além disso, deve ainda apresentar:
a) no caso de formulário assinado em nome do prestador, comprovativo da qualidade e dos poderes do signatário; e
b) no caso de constituição de mandatário para a receção de comunicações e notificações em geral, procuração com poderes bastantes para representar o prestador perante a ANACOM.
A cópia simples do documento de identificação de pessoa singular destina-se exclusivamente à verificação, pela ANACOM, da identidade do respetivo titular, sendo eliminada na sequência desta confirmação. Quem opte por não enviar cópia pode, em alternativa, exibir presencialmente um documento de identificação válido nos serviços de atendimento ao público da ANACOM.
Caso a ANACOM já tenha em seu poder qualquer um dos documentos referidos, basta que indique em que procedimento foi o mesmo apresentado.