Uma vez devidamente preenchida e assinada, esta comunicação deve ser apresentada em conjunto com os seguintes documentos:
a) no caso de comunicação assinada em nome da empresa, comprovativo da qualidade e dos poderes do signatário;
b) quando necessário para provar a alteração comunicada, documento de identificação válido, nomeadamente:
- no caso de alteração relativa a uma pessoa singular, cópia simples de documento de identificação;
- no caso de alteração relativa a uma pessoa coletiva portuguesa, código de acesso à certidão permanente ou extrato, em forma simples, do teor das inscrições em vigor no registo comercial;
- no caso de alteração relativa a uma pessoa coletiva estrangeira, meio de aceder ao seu registo oficial em linha ou extrato em forma simples do registo da empresa, acompanhado de tradução simples para a língua portuguesa, exceto quando emitido na língua inglesa;
- no caso de alteração relativa a uma representação permanente em Portugal de uma pessoa coletiva estrangeira, código de acesso à certidão permanente ou extrato, em forma simples, do teor das inscrições em vigor no registo comercial;
c) no caso de constituição ou de substituição de mandatário para a receção de comunicações e notificações em geral, procuração com poderes bastantes para representar a empresa perante a ANACOM.
A cópia simples do documento de identificação de pessoa singular destina-se exclusivamente à verificação, pela ANACOM, da alteração comunicada, sendo eliminada na sequência desta confirmação. Quem opte por não enviar cópia pode, em alternativa, exibir presencialmente um documento de identificação válido nos serviços de atendimento ao público da ANACOM.
Caso a ANACOM já tenha em seu poder qualquer um dos documentos referidos, basta que indique em que procedimento foram os mesmos apresentados.