12. Decisão


Tendo em conta o exposto nos capítulos anteriores, no exercício das atribuições e poderes conferidos à ANACOM pelas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 8.º e pelas alíneas a) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, todos dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, na prossecução e observância dos objetivos e princípios estabelecidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei Postal e atento o disposto no n.º 3 do artigo 14.º da mesma lei, o Conselho de Administração da ANACOM, no exercício das competências que lhe são conferidas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ANACOM, delibera:

a. Aprovar os critérios a que obedece a formação, pelos CTT - Correios de Portugal, S.A., dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal no triénio 2018-20, constantes em anexo;

b. Submeter o presente sentido provável de decisão a:

i. audiência das organizações representativas dos consumidores, ao abrigo do disposto no artigo 43.º da Lei Postal;

ii. audiência dos CTT - Correios de Portugal, S.A., nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo; e

iii. procedimento de consulta pública, nos termos do artigo 9.º da Lei Postal,

fixando o prazo de 30 dias úteis para que, no âmbito destes procedimentos, os interessados, querendo, se pronunciem por escrito e em língua portuguesa.