9. Segurança das comunicações


A ANACOM assegura a supervisão e a regulação do sector e a coadjuvação ao Governo no âmbito da segurança das comunicações, nomeadamente nas matérias da segurança e emergência, do planeamento civil de emergência e da cooperação com a proteção civil, da segurança e integridade das redes e serviços de comunicações eletrónicas, da proteção dos dados pessoais e da privacidade e do acesso aos serviços de emergência. Cabe-lhe também assegurar a promoção da normalização técnica e a gestão e disponibilização do sistema de informação sobre infraestruturas aptas ao alojamento de redes.

Releva-se ainda a implementação do programa que visa a melhoria da governança e gestão da segurança da informação na ANACOM (ponto 1.2 deste relatório).

Em termos de relevância para o contexto de atuação desta Autoridade, importa destacar os desenvolvimentos ocorridos na UE ao nível da segurança das comunicações, nomeadamente:

  • a proposta de Diretiva do PE e do Conselho que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas;
  • as linhas de orientação do BEREC sobre a implementação pelos reguladores nacionais das regras europeias de neutralidade da rede;
  • o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aplicável a partir de 25 de maio de 2018;
  • a Diretiva relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União (Diretiva SRI), cuja transposição deverá ser concretizada por cada Estado-Membro até 9 maio de 2018.