Em resultado da atividade desenvolvida até ao momento e em especial das situações resultantes do site survey, sem prejuízo da continuidade do plano de ação estabelecido, é possível identificar um primeiro conjunto de medidas que tenham como objetivo melhorar a proteção e a resiliência das infraestruturas de comunicações eletrónicas.
A ANACOM recomenda que estas medidas sejam ponderadas em conformidade com o descrito neste documento e mediante o envolvimento e consulta a todos os intervenientes.
- De âmbito global
- Elaboração, aprovação e estabelecimento de um novo quadro legal e regulamentar relativo ao planeamento, construção, reconstrução, reconversão e instalação de infraestruturas de comunicações eletrónicas e de infraestruturas aptas ao seu alojamento que preveja a criação de normas e regras técnicas, incluindo a sua proteção contra incêndios e outros desastres naturais, em conformidade com as melhores práticas, nomeadamente, as suprarreferidas recomendações da UIT-T, tendo em conta o regime da LCE e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio (DL 123/2009);
- Promoção e divulgação do DL 123/2009, nomeadamente no respeitante à utilização do SIIA para a divulgação dos anúncios de obras, para a promoção da partilha de infraestruturas, bem como para o planeamento e controlo da construção de novas infraestruturas de comunicações eletrónicas, no âmbito dos planos de desenvolvimento de infraestruturas a lançar a nível nacional, regional ou local.
- Estações de radiocomunicações
- Estabelecimento de requisitos e procedimentos de gestão da biomassa e de resíduos vegetais combustíveis:
- Criação de faixa pavimentada circundando a estação pelo exterior da vedação com uma largura mínima adequada (ex.: 2 m);
- Corte e desbaste das copas das árvores e dos arbustos, estabelecendo uma distância mínima adequada à estação (ex.: 5 m);
- Limpeza do terreno em redor da estação, mediante o corte e remoção da vegetação (mato e material suscetível de propagar fogos) e assim estabelecendo uma faixa de gestão de material combustível com uma largura mínima adequada (ex.: 50 m);
- Limpeza do espaço interior à vedação, mediante a remoção das folhas e ramos secos e outro material combustível aí depositado;
- Estabelecimento de requisitos de proteção de entradas de cabos;
- Estabelecimento de requisitos com o objetivo de criar e manter uma faixa de proteção contra incêndios com uma largura adequada (ex.: 5 m) ao longo dos traçados aéreos de cabos de comunicações e de energia, nomeadamente nas concessões dos municípios das infraestruturas de energia de baixa tensão, nos acessos às estações de radiocomunicações;
- Estabelecimento de requisitos que promovam a partilha de trajetos nos traçados aéreos de cabos de comunicações e de cabos de alimentação de energia elétrica, com o objetivo de criar e manter uma faixa de proteção contra incêndios com uma largura adequada, comum aos dois traçados, nos acessos às estações de radiocomunicações;
- Estabelecimento de requisitos que promovam a substituição de traçados aéreos de cabos de comunicações por traçados subterrâneos ou, quando adequado, por feixes de rádio, nos acessos às estações de radiocomunicações.
- Postes, cabos e traçados aéreos de comunicações
- Estabelecimento de requisitos técnicos de proteção das infraestruturas das redes de comunicações eletrónicas que, sempre que adequado, em áreas de risco recorrente, assegurem que é dada prioridade à instalação em traçado subterrâneo em detrimento do traçado aéreo, aproveitando as infraestruturas aptas já existentes (ex.: condutas em rodovias) e adotando as recomendações da UIT-T, conforme anexo (ex.: perfuração horizontal dirigida e micro e mini valas), no caso de:
- Construção e instalação das novas redes, nomeadamente no âmbito dos planos nacionais, regionais e locais de desenvolvimento ou de investimento em infraestruturas, e
- Reconstrução das redes atuais, nomeadamente, após a ocorrência de incêndio florestal ou outro desastre natural que as tenha afetado, desde que o tempo de recuperação dos serviços o permita;
- Preparação de um plano de conversão de traçado aéreo para traçado subterrâneo das infraestruturas das redes de comunicações eletrónicas, que assegurem o acesso aos serviços e redes de comunicações eletrónicas das sedes de concelho e dos locais de estações de radiocomunicações os quais estejam localizados em área geográfica que seja classificada pelo ICNF, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios1, com uma perigosidade de incêndio rural “Alta” (classe IV) ou “Muito alta” (classe V), aproveitando as infraestruturas aptas já existentes (ex.: condutas em rodovia) e adotando as recomendações da UIT-T, conforme anexo (ex.: perfuração horizontal dirigida e micro e mini valas, onde o terreno o permitir);
- Estabelecimento de plano de aposição em cada poste de identificador, geo-referenciado, com indicação do proprietário e respetivo contacto, privilegiando as áreas das classes “Alta” (classe IV) e “Muito alta” (classe V) de perigosidade de incêndio florestal;
- Estabelecimento de requisitos com o objetivo de criar e manter uma faixa de proteção contra incêndios com uma largura adequada (ex.: 5 m) ao longo dos traçados aéreos de cabos de comunicações, privilegiando as áreas das classes “Alta” (classe IV) e “Muito alta” (classe V) de perigosidade de incêndio florestal;
- Estabelecimento de requisitos e de procedimentos de proteção contra incêndios dos postes de madeira (ex.: pintura da base), privilegiando as áreas das classes “Alta” (classe IV) e “Muito alta” (classe V) de perigosidade de incêndio florestal;
- Estabelecimento de requisitos adequados de resistência a incêndios dos cabos de comunicações a utilizar em traçado aéreo, privilegiando as áreas das classes “Alta” (classe IV) e “Muito alta” (classe V) de perigosidade de incêndio florestal.