Regime RED e CEM


O regime CEM (compatibilidade eletromagnética) foi introduzido no espaço da União Europeia pela Diretiva 2014/30/UE, de 26 de fevereirohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1407510, que revogou a Diretiva 2004/108/CE, de 15 de dezembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=965462.

A Diretiva CEM foi transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 31/2017, de 22 de marçohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1406765, que estabelece as regras, em matéria de compatibilidade eletromagnética, relativas à colocação no mercado e entrada em serviço de equipamentos, incluindo aparelhos e instalações fixas.

Todos os equipamentos ou instalações elétricas influenciam-se mutuamente quando interligados ou próximos uns dos outros (por exemplo, interferência entre aparelhos de televisão, aparelhos GSM, rádios e máquinas de lavar roupa ou a rede elétrica). O objetivo da compatibilidade eletromagnética é manter todos esses efeitos colaterais sob controlo razoável. O regime CEM estabelece todas as técnicas e tecnologias existentes e futuras para reduzir as perturbações e aumentar a imunidade dos equipamentos.

A Diretiva CEM garante que os equipamentos elétricos e eletrónicos não geram, ou não são afetados, por distúrbios eletromagnéticos.

Esta Diretiva limita também as emissões eletromagnéticas dos equipamentos, a fim de garantir que, quando usados como previsto, não perturbam os equipamentos de rádio e de telecomunicações, bem como outros equipamentos. A Diretiva estabelece ainda os níveis de imunidade de tais equipamentos a interferências e procura garantir que os equipamentos não são perturbados por emissões de rádio, quando usados como previsto.

O principal objetivo desta Diretiva CEM é regulamentar a compatibilidade eletromagnética:

  • devendo os equipamentos (aparelhos e instalações fixas) cumprir os requisitos de CEM quando são colocados no mercado e/ou colocados em serviço;
  • garantindo a aplicação de boas práticas de engenharia nas instalações fixas, com a possibilidade das autoridades competentes dos Estados Membros imporem medidas em caso de incumprimento.

Para mais informações consulte as FAQ sobre o regime CEMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=392413, o Download de ficheiro folheto informativo, a Download de ficheiro Checklist para operadores económicos e o Guia RED-CEM ''Pare, verifique e compre em conformidade''https://online.fliphtml5.com/rchw/jxxr/#p=1.