Operação de estações de amador perto de infraestruturas de monitorização do espectro


No sentido de conciliar a operação de estações de amador, nomeadamente no âmbito das atividades SOTA Link externo.http://www.sotaportugal.com/ (Summits on the Air), com o bom funcionamento das estações de monitorização e controlo do espectro (MCE) da ANACOM:

  • Não devem ser utilizadas estações de amador fixas, móveis ou portáteis no interior de uma circunferência com um raio de 500 metros a partir de cada um dos centros ou das estações remotas de monitorização, sem prejuízo das condicionantes estabelecidas na regulamentação aplicável (consulte as Download de ficheiro áreas geográficas de restrição1).
  • Excecionalmente, pode ser autorizada a utilização de estações de amador nas áreas geográficas de restrição, através do envio de  solicitação  por email, para um dos Centros de Monitorização e Controlo do Espectro (CMCE)https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=391349, com uma antecedência mínima de 5 dias, acompanhada dos seguintes elementos:

a) localização da utilização (ficheiro kml/kmz);

b) objetivo da utilização;

c) data/hora de início da utilização;

d) data/hora de fim da utilização;

e) frequências que irão ser utilizadas;

f) potências aparentes radiadas máximas utilizadas em cada uma das frequências;

g) responsável pela utilização;

h) contactos (telefone e email) do responsável pela utilização.

A utilização de estações de amador no interior das áreas geográficas de restrição só pode ter início após autorização expressa da ANACOM.

Notas
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1 Ficheiro em formato kmz; para o abrir use o Google Earth no browser Chrome e importe o ficheiro previamente gravado no desktop.

Mais informação: