Meios técnicos e infraestruturas de monitorização


Para a prossecução da sua missão no âmbito da monitorização e controlo do espectro (MCE), a ANACOM dispõe de um conjunto de meios técnicos e infraestruturas de monitorização, fixas e móveis.

As infraestruturas de MCE fixas compreendem:

  • Os quatro centroshttps://anacom.pt/streaming/CMCE.PNG?contentId=1409705&field=IMAGE assistidos existentes no território nacional.
  • O Sistema Nacional de Controlo Remoto do Espectro Radioelétrico (SINCRERhttps://anacom.pt/streaming/SINCRER.PNG?contentId=1409707&field=IMAGE), composto por dez estações remotas espalhadas pelo território continental.
  • As estações remotas dos arquipélagos da Madeirahttp://anacom.pt/streaming/MCE_Madeira.png?contentId=1409708&field=IMAGE e dos Açoreshttp://anacom.pt/streaming/MCE_Acores.png?contentId=1409709&field=IMAGE.

Para o bom funcionamento dos centros de monitorização e das estações remotas é imperativa a não existência de estações de radiocomunicações na sua vizinhança, cujas emissões possam degradar as condições de receção. Assim, e sem prejuízo das condicionantes estabelecidas na regulamentação aplicável e com exceção das estações já coordenadas com a ANACOM, não deverão ser utilizadas estações de radiocomunicações fixas, móveis ou portáteis no interior de uma circunferência com um raio de 500 metros a partir de cada um dos centros ou das estações remotas de monitorização. Consulte as áreas geográficas de restrição1.

Excecionalmente, poderá ser autorizada a utilização de estações nas áreas geográficas de restrição. A solicitação deverá ser enviada por email para o Centro de Monitorização e Controlo do Espectro (CMCE)https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=391349 adequado, com uma antecedência mínima de 5 dias, com os seguintes elementos:

a) localização da utilização (ficheiro kml/kmz);

b) objetivo da utilização;

c) data/hora de início da utilização;

d) data/hora de fim da utilização;

e) frequências que irão ser utilizadas;

f) potências aparentes radiadas máximas utilizadas em cada uma das frequências;

g) responsável pela utilização;

h) contactos (telefone e email) do responsável pela utilização.

A referida utilização só poderá iniciar-se após autorização expressa da ANACOM.

Adicionalmente, existe uma rede de sondashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=384928 para monitorização e controlo da televisão digital terrestrehttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=384835.

As infraestruturas móveis compreendem:

  • Os veículos automóveis dedicadoshttps://anacom.pt/streaming/VeiculosAutomoveis_dedicados.PNG?contentId=1409710&field=IMAGE existentes no Continente, na Madeira e nos Açores, especialmente adaptados para a função de MCE, os quais podem trabalhar isoladamente ou integrados com as estações remotas fixas.
  • Os equipamentos portáteishttps://anacom.pt/streaming/equipamentos_portateis.PNG?contentId=1409711&field=IMAGE - este conjunto de infraestruturas, transportados em viaturas não dedicadas, compreende todos os equipamentos complementares que a MCE utiliza no terreno.
Notas
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1 Ficheiro em formato kmz, para o abrir use o Google Earth no browser Chrome e importe o ficheiro previamente gravado no desktop.
Mais informação em: https://support.google.com/earth/answer/7365595?hl=en&ref_topic=7364446https://support.google.com/earth/answer/7365595?hl=en&ref_topic=7364446.