Alteração da licença de estação/rede


As licenças de estação/rede podem ser alteradas por iniciativa da ANACOM, de acordo com os princípios da prossecução do interesse público e da proporcionalidade, ou a pedido do titular da licença, sujeito a aprovação desta Autoridade.

Se a licença for alterada por iniciativa da ANACOM, o titular da licença será notificado da alteração a introduzir, de forma fundamentada e em prazo razoável.

Em ambos os casos a ANACOM procede à emissão e ao envio de nova licença ao respetivo titular.