Atribuição de licença de estação/rede (para instalação/utilização em terra)


A utilização de uma estação/rede do serviço de radiodeterminação carece de licença radioelétrica a emitir pela ANACOM, devendo ser requerida online neste sítio, na área reservadahttps://www.anacom.pt/bvirtual/bvru/acesso_direto.do - licenciamento radioelétrico (e-Lic). Para tal, o requerente deve encontrar-se devidamente registado.

Os elementos necessários ao licenciamento são os constantes no Regulamento n.º 144/2015, de 25 de marçohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1350679 (Regulamento do Licenciamento Radioelétrico). Em alternativa poderá ser utilizado o Modelo 129https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=357435 disponível na área de serviços/formulários.

Os pedidos relativos ao licenciamento de estações de radiocomunicações em embarcações nacionais, com equipamento radioelétrico de navegação que opere em faixas de frequências do serviço de radiodeterminação, devem ser apresentados - conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 73/2007, de 27 de março (Regulamento do Serviço Radioelétrico das Embarcações) - à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, entidade responsável pela regulamentação marítima e por assegurar o cumprimento da legislação sobre o sector marítimo.

Pedidos relativos ao licenciamento de estações de radiocomunicações a bordo de aeronaves nacionais, com equipamento radioelétrico de navegação que opere em faixas de frequências do serviço de radiodeterminação, devem ser apresentados - conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 50/2014, de 31 de março - à Autoridade Nacional de Aviação Civil, entidade responsável pela regulação, fiscalização e supervisão do sector da aviação civil.