Objetivo
Nos termos do artigo 105.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio (com a redação dada pela Lei n.º 47/2013, de 10 de julho), compete ao ICP-ANACOM a aprovação do procedimento de avaliação das ITED, o qual é de cumprimento obrigatório pelo instalador.
Este procedimento pretende garantir que as ITED:
- Asseguram os serviços para as quais foram projetadas;
- Permitem uma ligação segura às redes de comunicações eletrónicas.
Procedimento de avaliação das ITED
Os instaladores devem garantir a conformidade das ITED com o projeto e com as normas técnicas aplicáveis, de acordo com a alínea c), do n.º 1, do artigo 76.º, do anteriormente referido Decreto-Lei.
Por normas técnicas aplicáveis entendem-se as várias edições do Manual ITED, quer seja na sua 1.ª, 2.ª ou 3.ª edição (ITED1, ITED2 ou ITED3).
O procedimento tem por base as seguintes fases:
1 - Inspeção dos elementos das ITED;
2 - Registo das inspeções efetuadas;
3 - Realização de ensaios;
4 - Elaboração do relatório de ensaios de funcionalidade (REF);
5 - Elaboração do termo de responsabilidade de execução.
- 1 - Inspeção visual dos elementos das ITEDhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=381378
- 2 - Registo das inspeções efetuadashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=381367
- 3 - Realização de ensaioshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=381379
- 4 - Elaboração do relatório de ensaios de funcionalidade (REF)https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=381380
- 5 - Elaboração do termo de responsabilidade de execuçãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=381381
Anexo 1 - Ficha de registo e de verificação de conformidade ITED (PDF 286 Kb)
Versão integral - Procedimento de Avaliação das ITED - 3.ª edição (PDF 541 Kb)