Por deliberação de 26.06.2014, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM aprovou o Sentido Provável de Decisão sobre os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços (SPD), comunicados pelos CTT - Correios de Portugal, S.A. (CTT) ao abrigo do n.º 5 da base XV das Bases da concessão do serviço postal universal (Concessão).
Tendo sido considerado que os objetivos e regras de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços apresentados pelos CTT, na sua proposta revista de 29.05.2014, não correspondiam ainda às necessidades dos utilizadores nos termos do quadro legal vigente, foram fixados pelo ICP-ANACOM os objetivos e regras de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, os quais foram submetidos a audiência prévia dos CTT (de acordo com o n.º 6 da base XV da Concessão e com os artigos 100º e 101º do Código de Procedimento Administrativo) e a consulta dos utilizadores (de acordo com o referido n.º 6 da base XV da Concessão), tendo ambos os procedimentos decorrido durante o período de vinte dias úteis.
No âmbito dos referidos procedimentos foram recebidos, dentro do prazo estabelecido, os comentários das seguintes entidades:
- Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);
- Associação Portuguesa de Imprensa (API);
- Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO);
- Câmara Municipal de Gondomar;
- CTT - Correios de Portugal S.A. (CTT).
O ICP-ANACOM disponibiliza no seu sítio na Internet as respostas recebidas, sendo de salientar que não foram identificados, por qualquer das entidades que se pronunciaram, elementos confidenciais.
O presente relatório contém referência a todas as respostas recebidas dentro do prazo1 e uma apreciação global desta Autoridade sobre as mesmas. Atendendo ao caráter sintético deste relatório, a sua análise não dispensa a consulta das respostas recebidas.
No final do relatório é apresentado o conjunto de alterações a introduzir no SPD à luz da referida apreciação desta Autoridade.
O presente relatório constitui parte integrante da decisão final relativa aos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços.
1 Salienta-se que não foram recebidas respostas fora do prazo.