3.3. Reporte ao ICP-ANACOM


ICP-ANACOM deliberou também que os CTT devem apresentar uma proposta de reporte periódico ao ICP-ANACOM sobre os valores verificados para os objetivos que sejam definidos, para além de informação específica sobre os estabelecimentos postais e outros pontos de acesso (como os marcos e caixas de correio) em funcionamento no final de cada período de reporte, incluindo as alterações ocorridas entre cada reporte e o respetivo motivo, identificando, por exemplo:

- Para cada estabelecimento postal: tipo (estação, posto, etc.), designação, morada, distrito, concelho, freguesia, coordenadas geográficas, serviços prestados, horário de funcionamento,

- Para cada marco e caixa de correio: tipo, morada, distrito, concelho, freguesia onde se localiza, coordenadas geográficas, horário de última recolha.

Proposta CTT:

Os CTT propõem efetuar um reporte trimestral sobre os valores verificados para os objetivos que sejam definidos, incluindo informação específica sobre os estabelecimentos postais e marcos e caixas de correio em funcionamento no final de cada período de reporte, incluindo as alterações ocorridas em cada período e o respetivo motivo.

Para cada estabelecimento postal, será identificado o tipo, designação, morada, distrito, concelho, freguesia, coordenadas geográficas, serviços prestados e horário de funcionamento.

Para cada marco e caixa de correio, será identificado o tipo, morada, distrito, concelho, freguesia onde se localiza e horário de última recolha.

Segundo os CTT, para os marcos e caixas de correio não é possível indicar as coordenadas, porque estes equipamentos ainda não se encontram georreferenciados.

Os CTT propõem o envio do relatório trimestral ao ICP-ANACOM até ao dia 15 do segundo mês subsequente ao final do trimestre (civil).

Análise e entendimento ICP-ANACOM

Concorda-se com a proposta de reporte apresentada pelos CTT.

Quanto à informação sobre as coordenadas geográficas referentes à localização de cada marco e caixa de correio, deve a mesma passar a ser incluída no reporte à medida que o respetivo marco e caixa de correio se encontre georreferenciado.

Acrescenta-se ainda no reporte o envio de um código unívoco associado a cada estabelecimento postal e a cada marco e caixa de correio.

Por outro lado, devem os CTT identificar, se aplicável, a informação que seja considerada confidencial, acompanhada da respetiva fundamentação.