- Litígio entre a Optimus e a PTC por resolução de avarias no quadro das ofertas reguladas
Encontra-se pendente um litígio entre a Optimus e a PTC, cujo pedido inicial foi recebido em dezembro de 2012, relativo à resolução de avarias no quadro das ofertas reguladas. Está em causa a solução definida pela PTC, no quadro das ofertas de referência, para a resolução de discordâncias relativas à entidade que detém a responsabilidade sobre uma dada avaria.
Este litígio encontra-se em análise.
- Litígio entre a DSTelecom Norte e a Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana (AMTQT) sobre as condições para o acesso e utilização das infraestruturas da Rede Comunitária de Banda Larga da Terra Quente Transmontana
A 28 de março de 2013, a DSTelecom Norte (DST) solicitou a intervenção do ICP-ANACOM no diferendo que a opõe à AMTQT. Em causa estavam as condições fixadas pela AMTQT para o acesso e utilização das infraestruturas da Rede Comunitária de Banda Larga da Terra Quente Transmontana.
A 17 de maio de 2013, o ICP-ANACOM notificou a AMTQT para que esta se pronunciasse e solicitou-lhe informações destinadas a avaliar a adequação da remuneração reclamada. A AMTQT pronunciou-se a 30 de maio de 2013, encontrando-se o processo em análise.
- Litígio entre a Optimus e a PTC relativo à alteração unilateral das datas de emissão de faturas das ofertas reguladas
A 12 de julho de 2013 foi recebido um pedido de intervenção da Optimus relativo à alegada alteração unilateral, pela PTC, das datas de emissão de faturas das ofertas reguladas.
Está em causa a alteração da forma de faturação dos serviços da ORALL, Rede ADSL PT e ORLA, que se traduziu numa antecipação da faturação em 30 dias, com a emissão pela PTC das faturas em momento anterior ao termo do período a que se referem os serviços prestados.
Refere a Optimus que, simultaneamente, a PTC alargou em 30 dias os prazos de pagamento das faturas da Rede ADSL e da ORALL, o que teve como efeito prático a anulação do impacto da antecipação da faturação. Contudo, na ORLA, tal não aconteceu, pelo que as beneficiárias passaram, na prática, a dispor de um prazo de pagamento de 60 dias em vez dos anteriores 90 dias.
Este litígio encontra-se em análise.
- Litígio entre a RTP e a PTC relativo ao preço da TDT
Em julho de 2013, a RTP solicitou a intervenção do ICP-ANACOM para que, com caráter de urgência e no exercício das suas competências legais, procedesse à mediação imediata na determinação do preço exigido pela PTC para a distribuição do serviço de codificação, multiplexagem, transporte e difusão do sinal de televisão por rede digital terrestre e cobertura complementar (designado por preço da TDT) e, simultaneamente, iniciasse e desenvolvesse o processo que permita impor à PTC o princípio da orientação dos preços para os custos na formação do preço que presta.
Esta matéria resultou, já em 2014, na aprovação de uma decisão final.