Quando da análise das notícias de infração se conclui não existirem indícios suficientes para fundamentar uma acusação, não sendo possível recolher outros indícios ou provas dos alegados factos ilícitos que reforcem os elementos já existentes, procede-se ao seu arquivamento liminar.
De entre as 271 notícias de infração arquivadas liminarmente em 2013:
- 68 por cento eram autos de ações de fiscalização de trânsito lavrados por órgãos de polícia relativos a estações do serviço rádio pessoal - banda do cidadão;
- 8 por cento envolviam matérias previstas e reguladas na LCE;
- 11 por cento eram processos relacionados com ações de fiscalização sobre equipamentos terminais e rádio que foram arquivados por se ter concluído, após diligências instrutórias prévias, que a empresa fiscalizada não tinha sido a responsável pela prática dos ilícitos indiciados;
- 4 por cento eram processos relativos a ações de fiscalização sobre ITED/ITUR, sendo os factos apurados insuscetíveis de consubstanciar a prática de contraordenação;
- 7 por cento respeitavam a outros serviços.