11. Sistema de informação centralizado (SIC)


O sistema de informação centralizado (SIC) agregará toda a informação dos cadastros e a relativa aos procedimentos e regras que sejam aplicáveis à construção de novas condutas e ao acesso às condutas existentes. Serão ainda publicados os projetos de construção de infraestruturas de modo a permitir que os operadores se associem a essa intervenção numa base de partilha de custos.

Nos termos da lei, compete ao ICP-ANACOM a conceção, gestão e manutenção do SIC, bem como a garantia da sua acessibilidade e disponibilidade, competindo às entidades responsáveis pelas infraestruturas a recolha, disponibilização e atualização da informação relevante.

Neste contexto foi lançado, em novembro de 2010, um concurso público internacional para a implementação e gestão do SIC. Por razões alheias ao ICP-ANACOM, o processo de seleção da entidade objeto do concurso foi contestado pelos dois concorrentes classificados nos primeiros lugares.

Em 2013, após decisão judicial sobre as ações judiciais interpostas, o ICP-ANACOM reiniciou o processo de lançamento de novo procedimento concursal para seleção da entidade que irá estabelecer e desenvolver o SIC.