A PTC apresentou ao ICP-ANACOM, a 12 de novembro de 2012, uma proposta de alteração do tarifário das comunicações destinadas a clientes diretos de outros prestadores (PTC-OPS), que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2013 (tarifário inter-redes), na sequência da proposta de alteração do tarifário base do serviço de telefone fixo no âmbito do SU.
É de notar a existência de dois tarifários distintos aplicáveis às comunicações PTC-OPS, um aplicável aos operadores cujos preços médios de terminação se aproximam do preço médio de terminação na rede da PTC (tarifário grupo 1) e um segundo aplicável aos restantes operadores (tarifário grupo 2).
Após concluir que os tarifários em causa cumpriam as obrigações a que a PTC se encontrava sujeita, o ICP-ANACOM aprovou-os a 29 de novembro de 2012.
Tarifário grupo 1 |
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Preço inicial (euros) |
Crédito de tempo (minutos) |
Preço por minuto (euros) |
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Dias úteis |
Restantes |
Dias úteis |
Restantes |
Dias úteis |
Restantes |
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Local/nacional |
0,0700 |
0,0700 |
1,00 |
1,00 |
0,0277 |
0,0084 |
Fonte: PTC. Valores sem IVA.
Tarifário grupo 2 |
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Preço inicial (euros) |
Crédito de tempo (minutos) |
Preço por minuto (euros) |
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Dias úteis |
Restantes |
Dias úteis |
Restantes |
Dias úteis |
Restantes |
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Local/nacional |
0,0700 |
0,0700 |
1,00 |
1,00 |
0,0376 |
0,0100 |
Fonte: PTC. Valores sem IVA.
Quanto ao tarifário grupo 2, é de relevar que o mesmo decorre da obrigação a que a PTC ainda está sujeita de praticar nas chamadas originadas na sua rede e terminadas na rede de outros prestadores do STF os mesmos preços que pratica nas chamadas originadas e terminadas na sua rede, podendo apenas ser corrigidos pela diferença, devida e quantificadamente justificada, entre a terminação das chamadas na sua rede e a terminação das chamadas na rede de cada prestador do STF.
Tendo a deliberação de 27 de agosto de 2013, relativa à adoção de medidas provisórias e urgentes no âmbito do mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo, determinado a eliminação de todas as assimetrias ainda existentes entre os preços de terminação praticados pelas empresas do Grupo PT e os restantes operadores, conforme referido no ponto 3.2.1 deste relatório, a diferenciação que ocorria a nível dos preços de retalho aplicáveis às chamadas PTC-OPS, com base nas diferenças a nível de preços de terminação, deixou de se justificar. Releva-se a este respeito que, atualmente, a PTC pratica apenas o tarifário grupo 1.