9. Ofertas retalhistas analisadas


PTC apresentou ao ICP-ANACOM, a 12 de novembro de 2012, uma proposta de alteração do tarifário das comunicações destinadas a clientes diretos de outros prestadores (PTC-OPS), que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2013 (tarifário inter-redes), na sequência da proposta de alteração do tarifário base do serviço de telefone fixo no âmbito do SU.

É de notar a existência de dois tarifários distintos aplicáveis às comunicações PTC-OPS, um aplicável aos operadores cujos preços médios de terminação se aproximam do preço médio de terminação na rede da PTC (tarifário grupo 1) e um segundo aplicável aos restantes operadores (tarifário grupo 2).

Após concluir que os tarifários em causa cumpriam as obrigações a que a PTC se encontrava sujeita, o ICP-ANACOM aprovou-os a 29 de novembro de 2012.

Tabela 28 - Tarifário PTC-OPS proposto pela PTC, que vigora desde 1 de janeiro de 2013 (tarifário grupo 1)

Tarifário grupo 1

 

Preço inicial (euros)

Crédito de tempo (minutos)

Preço por minuto (euros)

Dias úteis
09h-21h

Restantes
horários

Dias úteis
09h-21h

Restantes
horários

Dias úteis
09h-21h

Restantes
horários

Local/nacional

0,0700

0,0700

1,00

1,00

0,0277

0,0084

Fonte: PTC. Valores sem IVA.

Tabela 29 - Tarifário PTC-OPS, que vigorou desde 1 de janeiro de 2013 (tarifário grupo 2)

Tarifário grupo 2

 

Preço inicial (euros)

Crédito de tempo (minutos)

Preço por minuto (euros)

Dias úteis
09h-21h

Restantes
horários

Dias úteis
09h-21h

Restantes
horários

Dias úteis
09h-21h

Restantes
horários

Local/nacional

0,0700

0,0700

1,00

1,00

0,0376

0,0100

Fonte: PTC. Valores sem IVA.

Quanto ao tarifário grupo 2, é de relevar que o mesmo decorre da obrigação a que a PTC ainda está sujeita de praticar nas chamadas originadas na sua rede e terminadas na rede de outros prestadores do STF os mesmos preços que pratica nas chamadas originadas e terminadas na sua rede, podendo apenas ser corrigidos pela diferença, devida e quantificadamente justificada, entre a terminação das chamadas na sua rede e a terminação das chamadas na rede de cada prestador do STF.

Tendo a deliberação de 27 de agosto de 2013, relativa à adoção de medidas provisórias e urgentes no âmbito do mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo, determinado a eliminação de todas as assimetrias ainda existentes entre os preços de terminação praticados pelas empresas do Grupo PT e os restantes operadores, conforme referido no ponto 3.2.1 deste relatório, a diferenciação que ocorria a nível dos preços de retalho aplicáveis às chamadas PTC-OPS, com base nas diferenças a nível de preços de terminação, deixou de se justificar. Releva-se a este respeito que, atualmente, a PTC pratica apenas o tarifário grupo 1.