6.1.5. Procedimento de designação de prestador(es) do serviço universal (PSU)


Em 2013 foram selecionados os PSU por via concursal, ilustrando-se na tabela seguinte o resultado dos concursos.

Tabela 11 - Concursos para a designação do PSU

 

Resultados dos concursos

Empresas selecionadas

Concurso 1 - STF

11,9 M€

Optimus (zonas 1 e 2)

ZON (zona 3)

Concurso 2 - Postos públicos

12,3 M€

PTC

Concurso 3 - Listas e serviço de informações de listas

Não foram apresentadas propostas. Prosseguiu-se com procedimento de ajuste direto, tendo sido apresentada a proposta pela PTC a quem foi adjudicada a prestação.

Fonte: ICP-ANACOM.

Apresenta-se no ponto específico do relatório sobre a assessoria ao Governo o trabalho efetuado pelo ICP-ANACOM nesta matéria, referindo-se aqui as deliberações que foram tomadas em matéria de especificação das condições associadas à prestação do SU.

Assim, relevar-se a deliberação de 1 de março de 2013, na qual o ICP-ANACOM decidiu, no âmbito dos concursos para a seleção do(s) PSU de comunicações eletrónicas, publicar informação atualizada quanto aos elementos sobre custos líquidos de 2011.

Igualmente importa referir a deliberação de 19 de agosto de 2013, que aprovou a alteração da deliberação de 7 de fevereiro de 2012, alterada e republicada por deliberação de 5 de julho de 2012, relativa às condições e especificações de cada uma das prestações que constituem o SU em aspetos específicos relacionados com a disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas.

Note-se que a aprovação desta deliberação ocorreu na sequência do concurso limitado por prévia qualificação ter ficado deserto e o Governo ter decidido proceder à seleção do prestador através de recurso ao procedimento de ajuste direto ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, com convite às entidades qualificadas no âmbito do anterior concurso limitado por prévia qualificação. Nessa decisão, o Governo procedeu à fixação de um prazo de designação de 12 meses, prorrogável por um período adicional de seis meses, prazo este inferior ao que constava do concurso limitado por prévia qualificação (cinco anos). Deste facto decorreu a necessidade de o ICP-ANACOM proceder à adaptação das condições e especificações, nomeadamente em termos de períodos de reporte de informação de qualidade de serviço a ser cumprida pelo PSU na prestação do serviço de lista telefónica e serviços de informações de listas.