5.2. Modelos de custos incrementais de longo prazo de comunicações eletrónicas (para operadores fixos e móveis)


Com a publicação, a 7 de maio de 2009, da Recomendação da CE sobre o tratamento regulamentar das tarifas da terminação de chamadas em redes fixas e móveis na UE, as Autoridades Reguladoras Nacionais (ARN) devem calcular os custos eficientes da prestação do serviço de terminação (fixo ou móvel), essencialmente com base numa abordagem de modelização ascendente (bottom-up) que utilize os custos incrementais de longo prazo (LRIC1) como metodologia pertinente de cálculo dos custos.

Tendo em vista a implementação da Recomendação no que concerne ao modelo de custeio para o serviço de terminação de chamadas de voz em redes fixas individuais, o ICP-ANACOM aprovou, por deliberação de 1 de fevereiro de 2013, a adjudicação da realização do referido modelo de custeio à consultora Analysys Mason, Ltd.

No âmbito do desenvolvimento do modelo de custeio para o serviço de terminação de chamadas de voz em redes fixas individuais, o ICP-ANACOM aprovou, por deliberação de 27 de novembro de 2013, a realização de uma consulta pública sobre a definição da metodologia a incorporar no referido modelo.

O prazo limite para a receção de contributos no âmbito da referida consulta pública, inicialmente estipulado para 30 de dezembro de 2013, foi posteriormente alargado para 15 de janeiro de 2014, conforme deliberação do ICP-ANACOM de 12 de dezembro de 2013.

Durante o prazo desta consulta, o ICP-ANACOM promoveu, a 13 de dezembro de 2013, a realização de uma sessão de trabalho com os operadores interessados, que contou com a presença do consultor, com o objetivo explícito de fomentar a discussão aberta e sem constrangimento sobre os principais conceitos a incorporar no modelo em construção.

Notas
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1 Long Run incremental Cost.