5.1. Sistema de contabilidade analítica (SCA) da PTC


A PTC, enquanto entidade com PMS em diversos mercados, está obrigada ao controlo de preços, separação de contas e contabilização de custos, dispondo para o efeito de um SCA que agrega informações sobre proveitos e custos, por produto ou serviço. Compete ao ICP-ANACOM, ou a entidade independente por si designada, auditar o referido SCA e verificar a sua conformidade com as disposições legislativas e regulatórias aplicáveis.

A PTC, enquanto concessionária do serviço público de telecomunicações, devia assegurar, inter alia, a prestação do serviço fixo de telex, do serviço de difusão e de distribuição de sinal de telecomunicações de difusão, do serviço telegráfico e, transitoriamente até à respetiva transferência para outra entidade, do serviço móvel marítimo (SMM)1.

As margens de exploração negativas, eventualmente decorrentes do cumprimento da obrigação de prestação dos referidos serviços, anualmente devem ser compensadas através da atribuição de compensação direta pelo Estado. Nos termos legais, esta Autoridade submeteu as margens de exploração negativas à Inspeção-Geral de finanças (IGF), depois de promover a sua auditoria efetuada por entidade independente.

5.1.1. Sistema de contabilidade analítica da PTC referente ao exercício de 2007

Por deliberação de 4 de abril de 2013, e na sequência da auditoria realizada aos resultados de 2007 do SCA da PTC, o ICP-ANACOM aprovou a respetiva declaração de conformidade do SCA, bem como as determinações e recomendações com vista ao aperfeiçoamento do mesmo.

Na mesma data, o ICP-ANACOM aprovou a decisão relativa à auditoria às margens negativas de exploração dos serviços de telex, telegráfico, teledifusão terrestre e móvel marítimo referente ao exercício de 2007, que foi remetida à IGF.

5.1.2. Sistema de contabilidade analítica da PTC referente aos exercícios de 2008 e 2009

Por deliberação de 6 de junho de 2013, na sequência da auditoria realizada aos resultados dos exercícios de 2008 e 2009 do SCA da PTC, o ICP-ANACOM aprovou as respetivas declarações de conformidade do SCA, bem como as determinações e recomendações com vista ao aperfeiçoamento do mesmo.

Na mesma data, o ICP-ANACOM aprovou a decisão relativa à auditoria às margens negativas de exploração dos serviços de telex, telegráfico, teledifusão terrestre e móvel marítimo referentes aos exercícios de 2008 e 2009, que submeteu à IGF.

5.1.3. Sistema de contabilidade analítica da PTC referente aos exercícios de 2010 a 2012

Durante 2013 decorreu a auditoria aos resultados do SCA da PTC (exercícios de 2010 a 2012) e a auditoria às estimativas dos CLSU apresentadas pela PTC (exercícios de 2010 a 2012), trabalhos adjudicados à empresa SVP Advisors, S.L.2, prevendo-se a emissão de um SPD sobre esta matéria, incluindo um SPD relativo à auditoria às margens de exploração dos serviços de telex, telegráfico, teledifusão terrestre e móvel marítimo, no primeiro semestre de 2014.

5.1.4. Decisão quanto à metodologia de cálculo da taxa de custo de capital da PTC aplicável a partir do exercício de 2012

Por deliberação de 5 de dezembro de 2013, o ICP-ANACOM aprovou a decisão final sobre a metodologia de cálculo da taxa de custo de capital da PTC, aplicável a partir do exercício de 2012, cujo SPD havia sido notificado à CE, ao BEREC e às Autoridades Reguladoras Nacionais (ARN) dos restantes Estados-Membros da UE. Neste sentido, o ICP-ANACOM determinou que a taxa de custo de capital a utilizar para 2012 e 2013 fosse, respetivamente, 10,85 por cento e 11,69 por cento.

Notas
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1 Releve-se, neste contexto, a revogação do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações assinada, em 2013, pelo Estado português e a PTC, matéria desenvolvida neste relatório no ponto 20.2.
2 Por deliberação do ICP-ANACOM de 6 de setembro de 2012, e na sequência do lançamento de um concurso público com publicação internacional.