3.3. Mercados da terminação de chamadas vocais em redes móveis


Por decisão do ICP-ANACOM de 30 de abril de 2012, foi definido um glide-path para os preços máximos de terminação de chamadas vocais nas redes móveis individuais dos três operadores designados com PMS nos respetivos mercados grossistas de terminação. O preço final deste glide-path aplicou-se a partir de 31 de dezembro de 2012, tendo vigorado durante todo o ano 2013, e foi calculado com base num modelo do tipo BU-LRIC «puro».

Relembra-se que umas das principais motivações do ICP-ANACOM para a redução dos preços máximos de terminação é a de criar condições para a redução do nível de diferenciação de preços retalhistas entre as chamadas terminadas na mesma rede e as chamadas inter-redes. A este título, é de destacar que, durante o ano 2013, o mercado assistiu à aposta em tarifários que não diferenciam o preço das chamadas terminadas na mesma rede ou noutras redes nacionais, quer enquanto tarifários stand-alone, quer enquanto ofertas incluídas em pacotes de serviços do tipo quadruple-play. Outra motivação importante para a redução dos preços máximos de terminação é a de contribuir para a efetiva redução nas barreiras à entrada e à mobilidade no mercado móvel. A evolução, em 2013, das quotas de mercado dos operadores móveis virtuais que haviam sido criados no ano anterior, indicia alguma mobilidade no mercado, sem prejuízo de a atividade comercial destes operadores se concentrar num segmento relativamente específico, nomeadamente o das comunicações internacionais.