Subvenções


Compete à ANACOM, nos termos dos seus Estatutoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601, a prossecução de fins de interesse público, enquadrando-se a atribuição de subvenções como uma forma indireta de se atingir esses fins.

Nesse sentido e tendo por base as linhas de orientação relativas aos patrocínios aprovadas pelo Conselho de Administração, a ANACOM apoia iniciativas de entidades públicas e privadas, cujos objetivos assumam relevância para o sector das comunicações e para a atividade que esta Autoridade prossegue. Para o efeito, disponibiliza uma verba limitada para a concessão de patrocínios, a qual é revista e aprovada anualmente.

Pedidos

Os pedidos de patrocínio devem ser submetidos através do respetivo formuláriohttps://pt.surveymonkey.com/r/Form_pedidoPatrocinios.

Não serão considerados os pedidos de apoio para iniciativas que decorram num prazo inferior a um mês a contar da data da submissão do pedido.

Análise de pedidos

A análise dos pedidos de apoio está sujeita aos seguintes pressupostos:

  • A natureza jurídica da entidade solicitante, que não deverá ter fins lucrativos.
  • A oportunidade e o mérito das iniciativas que, pelos temas abordados e pelas entidades envolvidas:

- se situem no âmbito da missão da ANACOM, com enquadramento nas suas atribuições referidas no artigo 8.º dos seus estatutos;

- respeitem os objetivos e as prioridades de atuação definidos no Plano Plurianual de Atividades da ANACOM;

- assumam relevância para o sector das comunicações, promovendo o seu desenvolvimento, a divulgação de informação e o debate em torno de temas de referência, bem como a investigação científica e a normalização.

  • A importância de se assegurar diversidade entre os tipos de iniciativas, temáticas e entidades.
  • O valor global de iniciativas patrocinadas por entidade, privilegiando as que receberam menos ou que nunca receberam apoios.
  • O conhecimento dos respetivos conteúdos pela ANACOM, bem como a garantia da idoneidade e capacidade técnica do(s) seu(s) autor(es), sempre que esteja em causa o apoio a publicações e estudos.
  • A impossibilidade de atribuir subvenções a iniciativas de colaboradores da ANACOM.