Atenção: A certificação da entidade formadora está sujeita ao pagamento de uma taxa:
Taxa de certificação de entidade formadora ITED - 1935,00
Taxa de certificação de entidade formadora ITUR - 1935,00
As condições relativas às formas de pagamento estão disponíveis na página de confirmação de envio do formulário.
O procedimento de certificação tem início após o pagamento das taxas devidas pela entidade formadora certificada, aquando da apresentação do pedido de certificação, de acordo o Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, com a redação dada pelos n.º 3 dos artigos 45º e 78º da Lei n.º 47/2013, de 10 de julho.
NOTAS: É obrigatório enviar os seguintes documentos conforme a Portaria nº 851/2010, de 06 de setembro, republicada pela Portaria 208/2013, de 26 de junho:
- Documento de identificação;
- Declaração do requerente em como não se encontra em situação de suspensão ou interdição de atividade;
- Certidão comprovativa de situação tributária e contributiva regularizadas perante a administração tributária e a segurança social (são dispensadas as certidões se a entidade der consentimento para aconsulta das suas situações tributária e contributiva nos sítios da internet das declarações eletrónicas e do serviço segurança social direta);
- Cópia de licença de utilização de software (no caso de curso de projetista);
- Dossier técnico pedagógico;
- Plano de calibração de equipamentos.
Designação
200Ficheiro
Máximo 15Mb