6.3. Fiscalização e atividades laboratoriais


Faz parte das atribuições do ICP-ANACOM realizar ações de fiscalização sobre o mercado. Fá-lo na sequência de uma programação anual, visando atuar sobre áreas que possam revelar anomalias de funcionamento ou outros aspetos considerados críticos; e em função de reclamações recebidas e que apontam para existência de indícios de irregularidades que importa confirmar. Em 2011 realizaram-se ações de fiscalização sobre diversas áreas: comunicações eletrónicas, sector postal, televisão digital terrestre, serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens, equipamentos, e outras.

Gráfico 57. Ações de fiscalização realizadas em 2011

Ações de fiscalização realizadas em 2011. 

Fonte: ICP-ANACOM



6.3.1. Comunicações eletrónicas

As ações realizadas sobre o sector das comunicações eletrónicas tiveram como objetivo verificar o cumprimento das obrigações derivadas dos títulos de exercício de atividade e da legislação aplicável, por parte das entidades autorizadas. O objetivo é prevenir situações potencialmente geradoras de distorções no funcionamento dos mercados, e procurar soluções para a resolução de litígios entre operadores e/ou entre aqueles e os consumidores.

A par destas ações, prosseguiu o controlo ao exercício de atividade e oferta de serviços por entidades não detentoras de qualquer título habilitante para o efeito, devidamente emitido pelo ICP-ANACOM.

No que diz respeito ao mercado de comunicações, a atividade fiscalizadora do ICP-ANACOM concretizou 667 intervenções abrangendo um mercado de serviços relativamente massificados.

Do conjunto de ações concretizadas, destacam-se:

  • 21 ações de fiscalização relacionadas com o cumprimento do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio (alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2009, de 10 de março). Pretendeu-se verificar o cumprimento de obrigações por parte dos prestadores de serviços de valor acrescentado baseados no envio de SMS e MMS relativamente aos procedimentos de contratação e aos respetivos operadores de suporte no que respeita ao cumprimento de pedidos de barramento do acesso àquele tipo de serviço - aspetos mais frequentemente reclamados junto desta Autoridade. Constataram-se irregularidades, pelo que foi determinada a instauração de vários processos de contraordenação; 
  • 230 diligências de fiscalização envolvendo situações anómalas sobre a portabilidade do número. A portabilidade continuou a ser eleita pelo ICP-ANACOM como prioritária para a sua atuação em 2011. Estas ações abrangeram prestadores do STM e STF e visaram a deteção de anomalias nos respetivos processos de portabilidade, designadamente, as práticas de informação ao consumidor seguidas pelos operadores, cumprimento de prazos previstos no Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto (regulamento da portabilidade), e análise dos motivos de recusa invocados para a não concretização da portação do número. Também aqui os processos seguiram para contencioso e culminaram com a instauração de processos de contraordenação; 
  • 18 ações de fiscalização sobre o cumprimento da Deliberação do ICP-ANACOM de 16 de maio de 2002, onde foi definido que todos os operadores/prestadores de serviços de telecomunicações que disponibilizem o serviço de Voice Mail devem garantir que, após o início da mensagem do serviço, seja concedido um período não inferior a cinco segundos sem qualquer custo para o “utilizador chamador”, por forma a que este possa ter tempo para optar entre utilizar, ou não, a funcionalidade. Não foram detetadas quaisquer irregularidades; 
  • 33 ações de fiscalização em condutas da PTC, no âmbito do acompanhamento da oferta de referência de acesso às condutas (ORAC), visando aferir da correção da informação indicativa sobre ocupação de condutas disponibilizada na base de dados de condutas (Extranet ORAC) através de um sistema de cores baseados em quatro níveis de ocupação. Nas mesmas ações de fiscalização, para além dos níveis de ocupação das condutas foram também verificados no terreno os perfis das condutas e a sua adequação face à informação disponibilizada na suprarreferida base de dados. As situações detetadas foram reportadas ao contencioso; 
  • 8 ações de fiscalização visando a oferta do serviço de postos públicos em estabelecimentos comerciais abertos ao público, que não detetaram quaisquer infrações ao disposto na Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro; 
  • 10 ações de fiscalização sobre o cumprimento de obrigações derivadas do Decreto-Lei n.º 134/2009, de 2 de junho, relativas ao funcionamento dos call centers, designadamente sobre a demora de atendimento, disponibilização de menus e sobre a informação a prestar ao utilizador. Face às irregularidades verificadas, foram remetidos oito processos para contencioso; 
  • 21 ações de fiscalização relacionadas com o Decreto-Lei n.º 56/2010, de 1 de junho, relativo ao desbloqueamento de equipamentos terminais, que tiveram como resultado a remessa de autos para contencioso; 
  • 155 ações de fiscalização sobre o cumprimento de normas constantes do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de novembro (Livro de Reclamações), em que as situações irregulares detetadas foram remetidas para contencioso; 
  • 123 ações de fiscalização relacionadas com a Televisão Digital Terrestre, abrangendo a comercialização de descodificadores, a prestação de informações sobre a implementação do serviço e as promoções de natureza concorrenciais realizadas por empresas que distribuem sinal de televisão por cabo; 
  • 48 ações de natureza diversa originadas em reclamações recebidas no ICP-ANACOM.

6.3.2. Serviços postais

Tendo em conta o objetivo de zelar pelo cumprimento dos títulos de exercício de atividade dos prestadores de serviço e, na vertente operacional, dar resposta aos pedidos de intervenção que possam surgir na sequência de reclamações de consumidores, foram desenvolvidas 4 ações de fiscalização no mercado dos serviços postais. Tratou-se de ações que visaram verificar as atividades desenvolvidas por outras tantas empresas, concluindo-se pelo exercício da atividade de prestadores de serviço postal sem título habilitante, lavrando-se os competentes autos de notícia, posteriormente encaminhados para contencioso.

Foi também iniciada a fiscalização de postos de correio cuja exploração foi concessionada pelos CTT a entidades diversas. Assim, no 4º trimestre de 2011, foram fiscalizados 12 postos, continuando a ação a ser desenvolvida em 2012, em todo o território nacional.

6.3.3. ITED e Infraestruturas de Telecomunicações em Urbanizações (ITUR)

Em matéria de infraestruturas de telecomunicações em edifícios e em urbanizações, realizaram-se 571 ações de fiscalização em 2011, das quais 534 respeitam a infraestruturas e 37 são documentais, tendo sido detetadas 157 situações com não conformidades técnicas (em relação ao projeto respetivo e às normas técnicas aplicáveis, ou do projeto face às normas técnicas aplicáveis) e 259 com não conformidades administrativas.

Estas ações de fiscalização visaram verificar a conformidade da atuação dos agentes de mercado com o quadro legal em vigor.

Foram ainda realizadas 14 ações de fiscalização no âmbito de registo de entidades formadoras de ITED/ITUR.

Nos termos do regime jurídico das ITED1, a conformidade das infraestruturas de telecomunicações em edifícios é da responsabilidade dos projetistas, em fase de projeto, bem como dos instaladores, em sede de execução, devendo emitir os respetivos termos de responsabilidade e entregá-los aos donos de obra e ao ICP-ANACOM, conforme as obrigações previstas no diploma acima referido.

O conhecimento, por parte do ICP-ANACOM, dos termos de responsabilidade dos projetistas e dos instaladores ITED permite, para além do correto desempenho da sua atividade de fiscalização, a verificação efetiva do regime técnico e legal, garantindo a qualidade das infraestruturas de telecomunicações dos edifícios.

Nesse sentido, o ICP-ANACOM desenvolveu, em 2011, um conjunto de ações com mais de 40 Câmaras Municipais permitindo a recolha de diversos elementos documentais para efeitos de cruzamento de dados. Em consequência, realizaram-se 139 ações de fiscalização (englobadas nos dados referidos anteriormente), com indícios de violação da obrigatoriedade de entrega dos respetivos termos de responsabilidade ao ICP-ANACOM.

Relativamente à atividade de fiscalização ITUR realizaram-se 68 análises documentais, de forma a verificar a conformidade quer dos respetivos projetos ITUR, com as regras técnicas aplicáveis (manual ITUR), quer da restante documentação associada à emissão dos respetivos termos de responsabilidade.

No âmbito da colaboração com as Câmaras Municipais, foram realizados dois seminários, dirigidos a técnicos camarários, com o objetivo de promover o debate e esclarecimento de questões relacionadas com o regime jurídico e técnico das ITED/ITUR, a implementação da TDT e do SIC.

Procedeu-se, também, ao esclarecimento de dúvidas e respostas a 410 pedidos de informação, implicando diversas análises técnicas e jurídicas.

6.3.4. Mercado de equipamentos

Cabe ao ICP-ANACOM fiscalizar o cumprimento do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agosto, que estabelece o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço, no território nacional, dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações. Os equipamentos em causa são os seguintes: (i) os equipamentos de rádio que utilizem frequências do espectro radioelétrico, contendo um transmissor e/ou um recetor2; e (ii) os equipamentos terminais de telecomunicações que através de um interface são ligados à rede pública de telecomunicações (redes públicas GSM, redes telefónicas analógicas ou digitais e as redes de dados).3

Refira-se que a fiscalização do mercado de equipamentos envolve três procedimentos com vista à avaliação de conformidade dos equipamentos colocados no mercado, designadamente:

  • procedimento 1 - ações de fiscalização diretas (presenciais e também efetuadas por catálogo e na Internet) aos agentes económicos (distribuidores, importadores, comerciantes), para verificação dos requisitos e deteção de responsáveis por colocação em mercado; 
  • procedimento 2 - ações de acompanhamento de mercado, com recurso a ensaios laboratoriais (efetuados nos laboratórios do ICP-ANACOM), e análise de documentação técnica, para verificação da conformidade dos equipamentos; 
  • procedimento 3 - ações de acompanhamento de mercado, através da análise de documentação técnica, para verificação da conformidade dos equipamentos.

No que diz respeito a ações de fiscalização diretas aos agentes económicos (distribuidores, importadores, comerciantes) – procedimento 1, foram realizadas, em 2011, 178 ações de fiscalização, tendo sido fiscalizados 342 equipamentos, apreendidos 178 e enviados 129 processos para contencioso.

Ao nível dos procedimentos 2 e 3 foram iniciados 103 processos, concluídos 219 (abrangendo processos anteriores a 2011) e foram ensaiados 64 equipamentos.

Em consequência destas ações de fiscalização, bem como das subsequentes análises laboratoriais e de documentação técnica, e por se terem registado não conformidades, foram enviados para contencioso 201 processos.

Refira-se ainda o caso específico dos equipamentos de rádio que utilizam faixas de frequência cuja utilização não esteja harmonizada em toda a UE. O fabricante, seu representante legal ou importador, passou a ter que fazer uma comunicação ao ICP-ANACOM quatro semanas antes da colocação dos equipamentos no mercado, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agosto. Esta comunicação é sempre alvo de uma análise por parte desta Autoridade. O não cumprimento de indicações do ICP-ANACOM relativas a estes equipamentos pode traduzir-se numa restrição à colocação em serviço. Para além disso, as restrições indicadas aos responsáveis por colocação em mercado deverão aparecer refletidas nas informações ao utilizador. Em 2011 foram efetuadas 743 notificações ao abrigo dos artigos 9.º e 6.º n.º 4 da Diretiva 99/5 (R&TTE), sendo que 75 comunicações se encontravam incorretas e foram recebidas 27 respostas/análises a notificações.

Ainda durante o ano 2011, foram concluídos 11 pedidos de informação no âmbito de R&TTE, quer de representantes de fabricantes de equipamentos, quer de outros responsáveis pela colocação em mercado, que, na maior parte dos casos, implicaram uma análise técnica.

6.3.4.1. Atividades laboratoriais

Relacionada com a atividade de fiscalização levada a cabo pelo ICP-ANACOM, existe nesta Autoridade uma importante atividade laboratorial, coadjuvante daquela no que respeita à fiscalização no mercado de equipamentos e às ações de controlo de mercado e da indústria.

O laboratório de ensaios e calibração (LEC) obteve em abril de 2011 acreditação flexível para a realização de ensaios. É a primeira acreditação deste tipo concedida pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) no sector elétrico em Portugal. A acreditação flexível detida permite gerir de forma mais ágil a lista de ensaios acreditados, o que se revela fundamental no cenário atual de grande dinamismo tecnológico, com constantes evoluções dos métodos de ensaio normalizados que é necessário implementar na área de ensaios radioelétricos e de compatibilidade eletromagnética.

O LEC esteve envolvido numa comparação bilateral com o Laboratório Inglês RFI Global Services LTD nas áreas de Compatibilidade Eletromagnética (CEM) e de Rádio (RAD). Esta ação inseriu-se no âmbito da exigência imposta na norma NP EN IEC/ISO 17025 (participação em programas de comparações interlaboratoriais).

Para o efeito foram ensaiadas, para verificação dos requisitos essenciais da Diretiva R&TTE, as seguintes amostras: Um telefone DECT e um telefone sem fios para verificar a conformidade quanto a requisitos de CEM, e um Emissor/Recetor do Serviço Móvel Terrestre para aferir quanto a requisitos radioelétricos.

Releva-se o facto dos resultados obtidos nos dois Laboratórios serem praticamente similares permitindo assim concluir que existe uma elevada reprodutibilidade dos métodos utilizados.

De seguida elencam-se as principais ações desenvolvidas relativamente às técnicas de suporte no âmbito do mercado de equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o trabalho efetuado no LEC.

  • Técnicas de suporte no âmbito do mercado de equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações

No decurso de 2011 procedeu-se à realização de ensaios em equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agosto, para efeitos de controlo de mercado, bem como à emissão de pareceres técnicos para processos em contencioso.

Foram igualmente realizadas ações de controlo de mercado e da indústria, através da verificação do requisito essencial de compatibilidade eletromagnética, em equipamentos de comunicações eletrónicas abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 325/2007, de 28 de setembro, tendo sido, também neste âmbito, emitidos pareceres técnicos para processos em contencioso.

Relativamente à tecnologia power line communication (PLC), foram efetuadas ações de verificação técnica, em laboratório, envolvendo equipamentos com aquela tecnologia.

  • Área de ensaios radioelétricos (RAD)

No âmbito da fiscalização do mercado de equipamentos de rádio (Diretiva R&TTE), foram ensaiados 198 equipamentos de radiocomunicações com distintas aplicações, sendo 118 no âmbito da fiscalização de mercado, 79 referentes a ações de fiscalização de utilização do espectro radioelétrico e 1 ação de peritagem a equipamentos de radiocomunicações por solicitação de entidades judiciais/policiais.

Foi dada continuidade à realização de estudos e ensaios, tendentes a alargar o número de características passíveis de verificação laboratorial.

Em colaboração com a Divisão de Planeamento e Engenharia do Espectro, envolvendo um aluno do Instituto Superior Técnico, foram iniciadas as seguintes atividades:

- Identificação/descrição da máscara espetral de equipamentos do SMT-RP, analógicos e digitais;
- Determinação da sensibilidade teórica dos recetores dos referidos equipamentos;
- Determinação/verificação dos efeitos de interferência de forma a garantir a compatibilidade entre equipamentos de tecnologia analógica/digital.

  • Área de ensaios de compatibilidade eletromagnética (CEM)

O número de equipamentos ensaiados durante o ano ascendeu a 142, dos quais 111 para efeitos de fiscalização de mercado no âmbito da Diretiva R&TTE e 31 por solicitação de entidades externas. 

Foi realizado no âmbito do Dividendo Digital, um estudo com base em ensaios para avaliação do desempenho de diversas estruturas de cabo coaxial, na presença de sistemas de radiocomunicação de banda larga, nomeadamente o LTE. Estes ensaios evidenciaram insuficiências de imunidade em alguns tipos de cablagens, que estão diretamente relacionadas com a eficiência/qualidade blindagens destes.

  • Área de Calibração (CAL)

Em 2011, no cumprimento do plano de calibrações dos equipamentos do ICP-ANACOM que se encontra a cargo desta área foram efetuados 238 trabalhos de calibração de aparelhagem de medida. Quanto à calibração de equipamentos de clientes externos, foram efetuados 44 trabalhos de calibração, constatando-se nesta área de atuação um decréscimo de 27,3 por cento de unidades calibradas face a 2010.

Manteve-se a acreditação concedida pelo IPAC segundo a norma NP EN ISO/IEC 17025, para realização de calibrações no domínio da área elétrica e da frequência, tendo-se ainda obtido a extensão da acreditação do laboratório para a calibração de coeficiente de reflexão e para a calibração de atenuação.

6.3.5. MCE

Ao nível do espectro, no âmbito da atividade de gestão de frequências, também são feitas ações de fiscalização, preventivas e reativas.

A componente preventiva consiste numa atividade de verificação do cumprimento da regulamentação associada à gestão do espectro, que visa verificar as condições de operação das redes e estações de radiocomunicações; e recolher informação no terreno, para auxiliar as atividades de planeamento do espectro e de licenciamento das redes e estações de radiocomunicações. Das fiscalizações feitas nesta área resultaram cerca de 64 por cento dos 58 processos que enviados para contencioso, com base nos quais serão instaurados processos de contraordenação.

Os restantes processos enviados para contencioso advêm da atividade reativa, que se caracteriza por ter sempre por base uma solicitação “externa”, não resultando da atividade preventiva prosseguida.

De um total de 1 152 solicitações “externas”, 385 respeitam a interferências e culminaram com a emissão de determinações de alterações técnicas para repor a normalidade.

Das restantes 767, cerca de 34 por cento dizem respeito a ações de fiscalização especificamente efetuadas a estações e redes de radiocomunicações sendo que desta atividade derivam os cerca de 36 por cento de processos enviados para contencioso.

A tabela seguinte apresenta a informação detalhada da atividade reativa desenvolvida no território continental, relativa a 2011.

Tabela 28. Atividade da MCE em 2011

1152 Processos (100%)

385 Interferências (33%)

170 Interf. serv. radiodifusão televisiva – receção televisão (44%)

77 Interf. serv. móvel aeronáutico (20%)

50 Interf. serviço amador e amador por satélite (13%)

35 Interf. serv. móvel terrestre público e recursos partilhados – operadores públicos (9%)

26 Interf. serviço redes privativas e CB (7%)

10 Interf. isentos licença (3%)

8 Interf. serviço radiodifusão sonora (2%)

9 Interf. restantes serviços (2%)

767 Restantes Solicitações (67%)

258 Ações de fiscalização direta sobre estações e redes de radiocomunicações (34%)

191 Pedidos de colaboração de outras entidades nacionais e internacionais (25%)

134 Pedidos de colab. internacionais - autoridades congéneres (70%)

57 Pedidos de colaboração de entidades nacionais (PSP, GNR, ERC, …) (30%)

81 Queixas/reclamações sobre radiações não-ionizantes (11%)

53 Ações de fiscalização em eventos especiais (desportivos, lúdicos, nacionais e internacionais) de curta-duração (7%)

43 Pedidos de elaboração de estudos e análises de níveis de cobertura de redes de radiocomunicações (6%)

141 Ações em resposta a outro tipo de solicitações relacionadas com a atividade (18%)

Fonte: ICP-ANACOM.

Nas 385 situações de interferências que o ICP-ANACOM foi chamado a solucionar durante o ano, destaque para 44 por cento de situações relacionados com as dificuldades de receção do sinal de televisão analógico e digital.

Em 2011, esta Autoridade recebeu 77 processos de interferências nas comunicações do serviço móvel aeronáutico, cerca de 20 por cento do total de interferências reportadas, que mereceram prioridade máxima de atuação.

Também importante, devido ao impacto na atividade económica e na vida do cidadão comum (dada a alta taxa de penetração em toda a sociedade portuguesa), destaca-se a resolução de cerca de 35 situações de interferência que afetavam as redes dos operadores públicos do SMT e recursos partilhados.

Quanto a processos relativos a representação internacional e institucional do país são de destacar: (i) 134 processos de cooperação internacional com as entidades congéneres; e (ii) 57 processos de cooperação com instituições nacionais de que são exemplo a PSP, a GNR e a ERC.

Com um impacto significativo na imagem internacional do ICP-ANACOM é de relevar a monitorização feita, com carácter regular, em eventos lúdicos, desportivos e/ou oficiais de curta duração. Para além do principal objetivo de garantir que as comunicações dos utentes licenciados ocorram sem problemas de interferências (o que diminui, sobremaneira, a atividade reativa do ICP-ANACOM nesta matéria), este tipo de atividade tem-se traduzido num aumento bastante significativo do número de licenciamentos de «temporárias» efetuados pelo ICP-ANACOM.

Até ao final de 2011, a área de MCE recebeu ainda 1544 solicitações relacionadas com radiações não ionizantes, para análise de situações concretas, tendo sido terminados 1527 processos (que envolveram a análise de 236 estabelecimentos de ensino), muitos dos quais na sequência de medições no local.

Os resultados apurados apontam para valores pelo menos 50 vezes inferiores aos níveis de referência de densidade de potência fixados na Portaria n.º 1421/2004, de 23 de novembro. Verificaram-se 54 situações em que não é possível garantir o patamar 50 vezes inferior, sendo, contudo, garantido em todas elas o cumprimento dos níveis de referência. As conclusões das ações realizadas foram levadas ao conhecimento das pessoas ou entidades que solicitaram as avaliações.

Notas
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1 Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro.
2 É o caso, nomeadamente, dos telefones móveis (GSM), terminais de satélite, equipamentos da banda do cidadão, telefones da banda marítima, telefones sem fios, equipamentos de pequena potência e curto alcance (aplicações bluetooth, controlos remotos - alarmes sem fios, dispositivos para abertura de portões de garagem, redes sem fios e brinquedos de controlo remoto).
3 São exemplos os telefones, aparelhos atendedores de chamada, modems e equipamento GSM (simultaneamente equipamento de rádio).