Por deliberação do Conselho de Administração do ICP-ANACOM, de 15 de Outubro de 2008, foi aprovado um Projecto de Regulamento de Alteração ao Regulamento n.º 58/2005, de 18 de Agosto - Regulamento da Portabilidade.
Nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 11º dos Estatutos do ICP-ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, e do artigo 8º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (LCE), o projecto de regulamento foi submetido ao procedimento regulamentar de consulta e ao procedimento geral de consulta, respectivamente, tendo os interessados disposto de um prazo de 30 dias úteis para se pronunciarem, o qual terminou a 2 de Dezembro de 2008.
No âmbito destes procedimentos foram recebidas respostas das seguintes entidades, todas dentro do prazo definido:
- Associação de Consumidores de Portugal (ACOP);
- Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO);
- Cooperativa de Consumo, CRL. (PLURICOOP);
- Direcção-Geral do Consumidor (DGC);
- Federação Nacional das Cooperativas de Consumidores, FCRL. (FENACOOP);
- OniTelecom Infocomunicações, S.A. (Onitelecom);
- Portabil – Bases de Dados para a Portabilidade em Telecomunicações, S.A. (Portabil);
- Portugal Telecom SGPS, S.A., em nome de PT Comunicações, S.A., TMN – Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A., PT Prime – Soluções Empresariais de Telecomunicações e Sistemas de Informação, S.A., e PT Acessos de Internet Wi-Fi1, S.A. (Grupo PT);
- REFERTELECOM – Serviços de Telecomunicações, S.A. (Refertelecom);
- SGC Telecom – SGPS, S.A., em representação das suas participadas Ar Telecom e WTS (SGC);
- Sonaecom SGPS, S.A. (Sonaecom);
- União Geral de Consumidores (UGC);
- Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A. (Vodafone);
- ZON TV Cabo Portugal, S.A. (ZON).
O presente relatório apresenta uma síntese das respostas à consulta, bem como o entendimento do ICP-ANACOM sobre as questões levantadas. Encontra-se no Anexo 1 ao relatório um resumo das respostas recebidas, o qual não dispensa, contudo, a consulta integral das mesmas que se encontram no Anexo 2 a este relatório.
1 A empresa PT Wi-Fi foi recentemente incorporada na TMN. O registo emitido pelo ICP-ANACOM, que habilitava a PT Wi-Fi a oferecer serviço de acesso à Internet foi transferido para a TMN, na sequência da referida incorporação.