IV. Audiência prévia


Ao abrigo do disposto nos artigos 28.º e 29.º do Regulamento do Leilão, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM aprovou, em 15 de dezembro de 2011, os seguintes projetos:

a) Projeto de relatório do leilão;

b) Projeto de decisão de atribuição de direitos de utilização de frequências.

Em cumprimento do disposto no artigo 28.º do Regulamento do Leilão, o ICP-ANACOM notificou todos os licitantes para que, querendo, se pronunciassem por escrito, no prazo de dez dias úteis contado da data de receção da notificação, a saber: OPTIMUS, TMN, VODAFONE e ZON III.

Em tempo, foram recebidas as pronúncias da OPTIMUS, da VODAFONE e da TMN, tendo esta última enviado, fora de prazo, um pedido de retificação da sua pronúncia.

Deste procedimento de audiência prévia foi elaborado o respetivo Relatório (Anexo 64) o qual apresenta, com base nas pronúncias recebidas, o entendimento do ICP-ANACOM e faz parte integrante do presente relatório final, fundamentando a decisão de atribuição de direitos de utilização de frequências.