Por deliberação de 17 de Outubro de 2011, o Conselho de Administração do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (doravante, «ICP-ANACOM») aprovou o Regulamento que fixa o regime aplicável ao leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas de 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz, o qual veio a ser publicado como Regulamento n.º 560-A/2011, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 201, a 19 de Outubro (doravante, «Regulamento do Leilão»).
Tendo entrado em vigor no dia 20 de Outubro, o Regulamento do Leilão, para além do disposto nas respetivas disposições gerais (artigos 1.º a 5.º), veio estabelecer as regras aplicáveis à modalidade do leilão, aos lotes e aos preços de reserva (artigos 6.º a 8.º), à qualificação dos candidatos (artigos 9.º a 15.º), ao processo de licitação e de apuramento dos licitantes vencedores e dos resultados finais da licitação (artigos 16.º a 26.º), à consignação dos lotes atribuídos (artigos 27.º e 31.º) e, por fim, ao processo de atribuição dos direitos de utilização de frequências, incluindo a definição das condições e obrigações associadas (artigos 28.º a 30.º e 32.º a 39.º).
No que respeita às competências atribuídas ao ICP-ANACOM em matéria de condução do procedimento do leilão, salienta-se que, pela Deliberação n.º 2163/2011, de 27 de Outubro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 221, de 17 de Novembro, o Conselho de Administração desta Autoridade delegou num seu vogal as competências necessárias à prática de um conjunto de atos previstos no Regulamento do Leilão (doravante, «Delegação de poderes»).
O presente relatório dá cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Regulamento do Leilão, nos termos do qual o ICP-ANACOM, no prazo de 5 dias contado do final do prazo da audiência prévia prevista no artigo 28.º do mesmo regulamento, aprova o relatório final do leilão e decide a atribuição dos direitos de utilização de frequências aos licitantes vencedores.
Neste contexto, este relatório está dividido em cinco partes:
- Parte I. Fase de Qualificação, contendo a descrição dos processos de esclarecimentos e de apresentação de candidaturas (Capítulos A. Esclarecimentos e B. Apresentação de candidaturas), de análise e de decisão sobre as candidaturas apresentadas (Capítulo C. Análise e decisão) e de formação dos licitantes para a subsequente fase de licitação (Capítulos D. Sessões de formação e testes, E. Entrega de elementos de acesso e acreditação e F. Esclarecimentos de ordem geral e pedidos de informação);
- Parte II. Fase de Licitação, contendo a descrição dos processos de licitação (Capítulos A. Preparação da fase de licitação e B. Rondas) e de apuramento, aprovação e divulgação da identidade dos licitantes vencedores e dos restantes resultados finais da licitação (Capítulo C. Resultados finais da fase de licitação);
- Parte III. Fase de Consignação, contendo a descrição dos processos de ordenação dos licitantes vencedores (Capítulo A. Ordenação dos licitantes vencedores) e de consignação dos lotes atribuídos na fase de licitação, com exceção dos lotes atribuídos na faixa dos 1800 MHz (Capítulo B. Consignação dos lotes atribuídos);
- Parte IV. Audiência Prévia, referente à realização do procedimento de audiência prévia em cumprimento do disposto no artigo 28.º do Regulamento do Leilão;
- Parte V. Decisão, com a decisão do Conselho de Administração do ICP-ANACOM sobre a atribuição dos direitos de utilização de frequências.