Enquadramento


Ao abrigo do disposto nos artigos 28.º e 29.º do Regulamento n.º 560-A/2011, de 19 de outubro (doravante, «Regulamento do Leilão»), o Conselho de Administração do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (doravante, «ICP-ANACOM») aprovou, em reunião de 15 de dezembro de 2011, os seguintes projetos:

a) Projeto de relatório do leilão (doravante, o «Projeto de Relatório»);

b) Projeto de decisão de atribuição de direitos de utilização de frequências.

Em cumprimento do disposto no artigo 28.º do mesmo Regulamento, o ICP-ANACOM notificou todos os licitantes para que, querendo, se pronunciassem por escrito, no prazo de dez dias úteis contado da data de receção da notificação, a saber:

  • Optimus - Comunicações, S.A. (doravante, «OPTIMUS»);

  • TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A. (doravante, «TMN»);

  • Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. (doravante, «VODAFONE»);

  • ZON III - Comunicações Electrónicas, S.A. (doravante, «ZON III»).

Em tempo, foram recebidas as pronúncias da OPTIMUS (Anexo 1), da VODAFONE (Anexo 2) e da TMN (Anexo 3), tendo esta última enviado, fora de prazo, um pedido de retificação da sua pronúncia (Anexo 4).

O presente relatório de audiência prévia apresenta, com base nas pronúncias recebidas, o entendimento do ICP-ANACOM e fundamenta, em conjunto com o relatório final do leilão, a decisão de atribuição de direitos de utilização de frequências.

Atendendo às matérias presentes nas pronúncias recebidas, este relatório será dividido nos seguintes capítulos:

  • Esclarecimentos prestados pelo ICP-ANACOM (Parte I);

  • Esclarecimentos relativos ao artigo 35.º do Regulamento do Leilão (Parte II);

  • Decisão de libertação da caução prestada pela ZON III (Parte III);

  • Outras matérias (Parte IV).