Considerações Finais


O presente relatório dá sequência a uma reestruturação das publicações do ICP-ANACOM, alicerçada na experiência passada, na evolução das condições regulatórias, tendo, ainda, em particular atenção as sugestões do Conselho Consultivo (CC) apresentadas em apreciações de relatórios precedentes.

De facto, ao juntar o Relatório de Actividades com o de Regulação procura se que não se perca a especificidade da área de regulação, integrando a antes no conjunto de actividades que, estatutariamente, são da competência do ICP-ANACOM. Com isso, pretende-se evitar uma duplicação, sempre difícil de conseguir com a prévia separação, pois mal se entenderia que no Relatório de Actividades não se referisse, também, aquela que é a sua função primordial – a regulação. Além disso, a evolução das decisões regulatórias não é separável da função de supervisão que tem de ser garantia da eficácia dessas decisões, tal como é, crescente e claramente, mais notório o papel do espectro radioeléctrico na regulação das comunicações electrónicas.

Por último, importa não esquecer as obrigações de assessoria ao Governo na definição das linhas de estratégia e das políticas gerais das comunicações, a representação do Estado Português nos organismos internacionais, a realização de estudos nas áreas das comunicações postais e electrónicas e a cooperação com reguladores de outros países.

A apresentação conjunta de todas estas actividades, desde que bem balizadas, permite uma visão mais integrada da performance do ICP ANACOM, em consonância, aliás, com a visão geralmente integrada que os cidadãos têm da sua actividade, já que as suas decisões, de qualquer natureza, vêm normalmente referidas como tendo sido assumidas pelo «Regulador».

O desafio posto por esta reestruturação é grande e difícil, mas esperamos que o exercício feito contribua para uma ainda maior transparência das actividades do ICP-ANACOM, numa perspectiva mais integrada.

Continuam, contudo, a resistir a este desafio a colocação e o balizamento das actividades do ICP ANACOM no âmbito da UE. Referir a participação do ICP-ANACOM nessas actividades como representação técnica do Estado ou cooperação com outros reguladores é uma opção formal que pode obnubilar não só o volume e a profundidade dos trabalhos aí desenvolvidos, mas também, e sobretudo, a influência decisiva que essas actividades têm, crescentemente, sobre as decisões de regulação em cada um dos países da UE.

A entrada em vigor do novo quadro regulamentar, com a criação do ORECE (Organismo de Reguladores Europeus de Comunicações Electrónicas) vem exigir, de cada uma das Agências Nacionais de Regulação, e, portanto, do ICP-ANACOM, atenção e acção crescentes e empenhadas para que a evolução para a eventual construção de um mercado único de comunicações electrónicas se vá fazendo com inteiro respeito pelo princípio da subsidiariedade, razão legitimadora das actividades das regulações nacionais.

Aliás, no campo das Comunicações, a tendência para a formalização de organismos que começaram por ser grupos informais de cooperação é crescente, como é bem visível com o desenvolvimento do RSPG (Radio Spectrum Policy Group – Grupo de Política do Espectro de Radiofrequências) e a actividade do ERGP (European Regulators Group for Post – Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços Postais), tendência que ainda fortalece a necessidade de uma atenção permanente às dinâmicas de transformação que obrigam a uma reafectação flexível de meios na busca do equilíbrio eficiente entre a construção europeia (em crise, ainda por cima) e a cuidada e aberta regulação dos mercados nacionais, enquanto tais.

Se a estas transformações acrescentarmos as preocupações mais alargadas com os problemas de segurança das redes e da informação e, em especial, com o alargamento do campo potencial de actuação das Autoridades Reguladoras Nacionais na defesa dos interesses dos consumidores e dos cidadãos, mais clara ficará a natureza e a extensão dos problemas a resolver.

Se estes desafios já eram complexos, que dizer, então, de a eles acrescentar a sugestão do CC para se tratarem, também, mesmo apenas com um olhar prospectivo, «matérias que constam da agenda europeia do sector das comunicações electrónicas:

(i) Net Neutrality

(ii) Digital Single Market (conteúdos, copyright)

(iii) OTT (over the top)

(iv) Redes Sociais

(v) e-education

(vi) e-health

(vii) Cloud Computing»?

Não temos grandes dúvidas de que estas sugestões são «extensões» tornadas possíveis pelo dinamismo inovador das comunicações electrónicas, com desenvolvimento ainda por estabilizar, como é o caso das RNG fixas e móveis, que obrigam a um repensar das características de substituição e de complementaridade das várias tecnologias, com efeitos ainda não completamente apreendidos sobre a legitimidade da prevalência dos actuais critérios de regulação, bem como (e as duas características não são independentes) da organização empresarial que daí decorre e, em consequência, da nova estrutura dos mercados relevantes.

Estes são os assuntos prioritários e precedentes, mas não alienados, reconheça se, dos outros sugeridos. Em particular, a net neutrality é assunto charneira entre as actividades de «transporte» de comunicações e os «objectos» transportados, estando o ICP-ANACOM empenhado no estudo e acompanhamento do problema, como ficou bem demonstrado pela temática escolhida para a sua última conferência (realizada em 2010) e, sobretudo, pela atenção aos trabalhos em desenvolvimento no seio do ORECE. Só que a generalidade das sugestões imporá (?) uma organização de regulação que vai bem para além dos contornos do que é hoje o ICP-ANACOM.

Mais um desafio?