Redes de ligações hertzianas estúdio-emissor de radiodifusão sonora


/ Atualizado em 23.12.2020

1. Faixa e planificações de frequências

A faixa de frequências 1517-1525 MHz é utilizada por sistemas analógicos de transporte de sinal de radiodifusão sonora no estabelecimento de redes de ligações hertzianas estúdio-emissor (STL).

Consulte a Download de ficheiro Planificação de frequências, disponível com um espaçamento entre canais de 300 kHz, cuja acessibilidade está limitada a titulares de licença (alvará) de radiodifusão sonora.

2. Atribuição de licença de rede

No âmbito do serviço fixo, a utilização de uma rede de radiocomunicações carece de licença radioelétrica.

Uma licença de rede abrange o conjunto de ligações hertzianas ponto-ponto que funcionam em canais da mesma planificação de frequências.

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de atribuição de licenças de rede de ligações hertzianas estúdio-emissor, preferencialmente, através do portal de licenciamento radioelétrico (eLic).

Em alternativa, os pedidos podem ser formulados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.ptmailto:licencas.radio@anacom.pt) ou via postal, dos seguintes elementos:

i) Modelo 128 ANACOM.

ii) Cálculos da potência isotrópica radiada equivalente (P.A.R.) mínima necessária para assegurar a ligação hertziana estúdio-emissor.

iii) Especificações técnicas dos equipamentos rádio, dos sistemas radiantes (diagramas de radiação) e das linhas de transmissão.

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à atribuição da licença de rede. A licença de rede será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido através desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal ao requerente.

3. Alteração de licença de rede

A modificação das características técnicas de uma ligação hertziana estúdio-emissor tem como consequência a alteração da correspondente licença de rede.

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de alteração das características técnicas de uma ligação hertziana estúdio-emissor, preferencialmente, através do eLic.

Em alternativa, os pedidos de alteração de licenças STL podem ser formulados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.ptmailto:licencas.radio@anacom.pt) ou via postal, do modelo 128 ANACOM.

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à alteração da licença de rede. A licença de rede, alterada, será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido através desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal ao requerente.

4. Revogação de licença de rede

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de revogação de licenças de rede de ligações hertzianas estúdio-emissor (STL), preferencialmente, através do eLic.

Em alternativa, os pedidos de revogação de licenças podem ser formulados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.ptmailto:licencas.radio@anacom.pt) ou via postal, do modelo 128 ANACOM.

O pedido de revogação da licença de rede implica a desativação de todas as ligações hertzianas STL que integram a licença objeto de revogação.

Na sequência da análise do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à revogação da licença de rede, sendo o facto comunicado ao requerente.

5. Formulários

Os pedidos de atribuição, alteração ou revogação de uma licença de rede constituída por ligações hertzianas estúdio-emissor, devem ser requeridos, preferencialmente, através do eLic ou, em alternativa, mediante o preenchimento e envio à ANACOM do formulário modelo 128 ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=338148 - Ligações estúdio-emissor - STL.

O formulário modelo 128 ANACOM, que se encontra disponível neste sítio pode ser descarregado, preenchido e enviado à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.ptmailto:licencas.radio@anacom.pt) ou via postal.

6. Taxas aplicáveis

6.1 Ligações hertzianas estúdio-emissor

 
Taxa aplicável por ligação hertziana bidirecional e por canal consignado

Faixa de Frequências (GHz)

1 - 3

Comprimento Mínimo da Ligação (L min)

n.a.

Taxa por MHz (euros)

48,5 x √ L

Código da Taxa

143101

Sendo que L é o valor da distância da ligação em km (valor arredondado a três casas decimais).

As ligações hertzianas unidirecionais serão objeto de uma redução de 25 por cento sobre o valor da taxa aplicável às ligações bidirecionais.

O valor da taxa aplicável às ligações hertzianas, em que a localização de, pelo menos, uma estação fixa se encontre no território de uma das freguesias identificadas no Anexo X da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na sua redação em vigor, é fixado em metade do valor da taxa aplicável às restantes.

É fixado em 50 euros o valor mínimo da taxa de utilização aplicável por ligação e por canal consignado.

É fixada uma redução de 100% no valor da taxa aplicável à utilização dos feixes hertzianos em substituição de ligações físicas, designadamente fibra ótica, cabo coaxial e par de cobre, para o restabelecimento de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicos acessíveis ao público, no caso de catástrofes naturais, designadamente incêndios, de ato de terrorismo ou de sabotagem, pelo período máximo de 180 dias, passível de uma renovação por igual ou inferior período.

Para efeitos da redução da taxa referida no parágrafo anterior, o requerente deve apresentar à ANACOM os elementos justificativos da sua aplicação.