Desbloqueamento de telemóveis - novas regras


Entra em vigor, a 30 de Agosto, o Decreto-Lei (D.L.) n.º 56/2010, de 1 de Junho, o qual estabelece limites à cobrança do serviço de desbloqueamento de equipamentos destinados ao acesso a serviços de comunicações electrónicas, bem como pela rescisão do contrato durante o período de fidelização. Distinguindo as situações em que há contratos com período de fidelização das situações em que não há, o diploma determina que, existindo esse período e uma vez terminado, os prestadores não podem cobrar qualquer montante pelo serviço de desbloqueamento do equipamento. Já durante o período de fidelização, são estabelecidos limites a essa cobrança: 100, 80 ou 50 por cento do valor do equipamento à data da sua aquisição, se o pedido for feito, respectivamente, nos 6 primeiros meses do período de fidelização, após esses 6 meses ou no ultimo ano desse período. Estes limites são válidos ainda para as contrapartidas, indemnização ou compensação, que podem ser cobradas pelos prestadores pela rescisão antecipada dos contratos.


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