Redes de ligações hertzianas ponto-multiponto unidirecionais e bidirecionais em faixas de frequências superiores a 1 GHz


/ Atualizado em 23.12.2020

1. Faixa e planificações de frequências

As faixas de frequências superiores a 1 GHz atribuídas ao serviço fixo destinam-se a acomodar redes de feixes hertzianos analógicos ou digitais para transmissão de voz e dados.

A escolha da faixa de frequências para funcionamento de uma determinada rede de feixes hertzianos tem em conta as características técnicas (ritmo de transmissão e largura de faixa requeridos) das ligações hertzinas ponto-multiponto que a constituem, bem como a área de serviço requerida.

Consulte as Download de ficheiro Planificações de frequências disponíveis e os correspondentes espaçamentos entre canais.

2. Atribuição de licença de rede

No âmbito do serviço fixo, a utilização de uma rede de radiocomunicações carece de licença radioelétrica.

Uma licença de rede abrange o conjunto de ligações hertzianas ponto-multiponto que funcionam em canais da mesma planificação de frequências.

Para efeitos de atribuição de uma licença rede constituída por ligações hertzianas ponto-multiponto a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, consideram-se as seguintes fases:

2.1 Indicação de faixa e plano de frequências (1.ª fase)

O pedido de indicação de faixa e plano de frequências para o estabelecimento de ligações hertzianas ponto-multiponto1 de uma rede a licenciar2 deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha A do modelo 140 ANACOM (unidirecionais) ou do modelo 141 ANACOM (bidirecionais).

Na sequência da análise técnica do pedido serão indicados, por ofício ou por email, a faixa, o plano de frequências, os canais e a potência isotrópica radiada equivalente (P.I.R.E.) máxima admissível, para cada uma das estações centrais e terminais.

O correspondente pedido de atribuição ou alteração de licença deverá ser formulado no prazo de 60 dias, contados a partir da data de expedição do referido ofício ou email, mediante o envio à ANACOM da Folha administrativa e da Folha B do modelo 140 ANACOM (unidirecionais) ou do modelo 141 ANACOM (bidirecionais).

Findo este prazo, o pedido de indicação de faixa e plano de frequências será considerado sem efeito.

2.2 licenciamento da rede (2.ª fase)

Compreende o envio à ANACOM por correio eletrónico ou por via postal, dos elementos necessários à consignação de frequências e ao consequente licenciamento da rede de ligações hertzianas ponto-multiponto a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz.

Ativação de ligações e consignação de canais sob reserva

O pedido de ativação de ligações hertzianas ponto-multiponto a funcionar na faixa de frequências superiores a 1 GHz ou de consignação de canais sob reserva, deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM da Folha administrativa e da Folha B do modelo 140 ANACOM (unidirecionais) ou do modelo 141 ANACOM (bidirecionais).

Conjuntamente com o formulário deverão ser enviados:

- os cálculos da potência mínima/disponibilidade necessárias para assegurar as ligações ponto-multiponto unidirecionais;

- os perfis das ligações ponto-ponto;

- as especificações técnicas dos equipamentos de radiocomunicações, dos sistemas radiantes (diagramas de radiação) e das linhas de transmissão.

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos, a ANACOM procederá, consoante o caso, à atribuição ou à alteração da correspondente licença de rede3. A licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal, ao requerente.

3. Alteração da licença de rede

A ativação ou a desativação de uma ligação hertziana ponto-multiponto a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz ou a modificação das suas características técnicas têm como consequência a alteração da correspondente licença de rede.

Desativação de ligações

O pedido de desativação de ligações hertzianas ponto-multiponto a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha C do modelo 140 ANACOM (unidirecionais) ou do modelo 141 ANACOM (bidirecionais).

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos, a ANACOM procederá, consoante o caso, à alteração ou à revogação4 da correspondente licença de rede. A licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal, ao requerente.

Consignação de novos canais

O pedido de consignação de novos canais para ligações hertzianas ponto-multiponto a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha D do modelo 140 ANACOM (unidirecionais) ou do modelo 141 ANACOM (bidirecionais).

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos, a ANACOM procederá à emissão da licença de rede devidamente alterada. A licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal, ao requerente.

Supressão de canais

O pedido de supressão5 de um ou mais canais de uma ligação hertziana ponto-multiponto a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha E do modelo 140 ANACOM (unidirecionais) ou do modelo 141 ANACOM (bidirecionais).

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos, a ANACOM procederá à emissão da licença de rede devidamente alterada. A licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal, ao requerente.

Alteração da largura de faixa dos canais de uma ligação - indicação de novo plano de frequências

O pedido de aumento ou diminuição de capacidade de tráfego de uma ligação hertziana ponto-multiponto a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, que está diretamente relacionado com a largura de faixa dos canais que a asseguram, deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha F do modelo 140 ANACOM (unidirecionais) ou do modelo 141 ANACOM (bidirecionais).

Deste modo, a satisfação do pedido, que normalmente implica a indicação de um novo plano de frequências na mesma faixa, poderá resultar na aplicação de um dos seguintes cenários:

- atribuição de uma nova licença de rede para a nova ligação hertziana ponto-multiponto e consequente alteração ou revogação da licença de rede que incluía a ligação hertziana objeto de modificação;

- alteração da licença de rede na qual será incluída a nova ligação hertziana ponto-multiponto consequente alteração ou revogação da licença de rede que incluía a ligação hertziana objeto de modificação.

Em qualquer dos cenários, serão indicados, por ofício ou por email, o plano de frequências, as polarizações e a potência isotrópica radiada equivalente (P.I.R.E.) máxima admissível para a ligação.

O correspondente pedido de atribuição ou alteração de licença deverá ser formulado no prazo de 60 dias, contados a partir da data de expedição do referido ofício ou email, mediante o envio à ANACOM da Folha administrativa e da Folha G (uma por ligação) do modelo 140 ANACOM (unidirecionais) ou do modelo 141 ANACOM (bidirecionais).

Caso o pedido não seja efetuado dentro do prazo previsto consideraremos sem efeito a pretensão.

Alteração da largura de faixa dos canais de uma ligação - ativação de ligações sob reserva

A ativação de ligações hertzianas sob reserva no âmbito de pedidos de alteração da largura de faixa de ligações ponto-multiponto, a funcionar em faixas superiores a 1 GHz, deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha G do modelo 140 ANACOM (unidirecionais) ou do modelo 141 ANACOM (bidirecionais).

Conjuntamente com o formulário deverão ser enviados os cálculos da potência mínima/disponibilidade necessárias para assegurar as ligações hertzianas ponto-multiponto.

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos, a ANACOM procederá, consoante o caso, à atribuição de uma licença e à alteração ou revogação6 da licença de rede existente. A licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal, ao requerente.

Alteração da localização de estações de uma ligação - indicação de novo plano de frequências

O pedido de alteração do local de instalação da estação central ou das estações terminais de uma ligação hertziana ponto-multiponto a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha H do modelo 140 ANACOM (unidirecionais) ou do modelo 141 ANACOM (bidirecionais)..

Caso a alteração do local de instalação da estação central ou das estações terminais não implique a consignação de novos canais para assegurar a ligação hertziana ponto-multiponto a ANACOM procederá à emissão da licença de rede devidamente alterada.

Caso a satisfação do pedido implique a consignação de novos canais da mesma planificação de frequências, a ANACOM procederá à indicação, por ofício ou email, do plano de frequências, das polarizações e da potência isotrópica radiada equivalente (P.I.R.E.) máxima admissível para as ligações hertzianas.

O correspondente pedido de atribuição ou alteração de licença deverá ser formulado no prazo de 60 dias, contados a partir da data de expedição do referido ofício ou email, mediante o envio à ANACOM da Folha administrativa e da Folha I do modelo 140 ANACOM (unidirecionais) ou do modelo 141 ANACOM (bidirecionais).

Caso o pedido não seja efetuado dentro do prazo previsto consideraremos sem efeito a pretensão.

Alteração da localização de estações de uma ligação - consignação de canais sob reserva

A consignação de canais sob reserva no âmbito de um pedido de alteração do local de instalação da estação central ou das estações terminais, de uma ligação hertziana ponto-multiponto a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, deverá ser formulado mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha I do modelo 140 ANACOM (unidirecionais) ou do modelo 141 ANACOM (bidirecionais).

Conjuntamente com o formulário deverão ser enviados os perfis e os cálculos da potência mínima/disponibilidade necessárias para assegurar as ligações hertzianas ponto-multiponto unidirecionais.

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos, a ANACOM procederá à emissão da licença de rede devidamente alterada.

Outras alterações às características das estações de uma ligação

O modelo 140 ANACOM (unidirecionais) ou do modelo 141 ANACOM (bidirecionais) (Folha administrativa e Folha J) é utilizado também para as seguintes alterações de características da estação central ou das estações terminais, de uma ligação ponto-multiponto a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz:

- alteração dos equipamentos rádio (desde que não implique a alteração da largura de faixa dos canais);

- alteração de endereços e códigos postais;

- alteração das características da antena;

- alteração das características da linha de transmissão;

- alteração da potência isotrópica radiada equivalente (P.I.R.E.) das estações emissoras.

Neste sentido, deverá preencher apenas os campos objeto de alteração.

Conjuntamente com o formulário deverão ser enviados os cálculos da potência mínima/disponibilidade necessárias para assegurar a ligação ponto-multiponto e as especificações técnicas dos novos equipamentos.

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à emissão da correspondente licença de rede devidamente alterada. A licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal, ao requerente.

4. Revogação da licença de rede

O modelo 140 ANACOM (unidirecionais) ou o modelo 141 ANACOM (bidirecionais) (Folha administrativa e Folha K) poderá ser utilizado também para efeitos de revogação de uma licença de rede.

Este pedido implica a desativação de todas as ligações hertzianas ponto-multiponto a funcionar em faixas superiores a 1 GHz que constituem a rede a que corresponde a licença objeto de revogação.

Na sequência da análise do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à revogação da licença de rede, sendo o facto comunicado ao requerente.

5. Formulários

Os pedidos de atribuição, alteração ou revogação de uma licença de rede constituída por ligações hertzianas ponto-multiponto a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, devem ser requeridos mediante o preenchimento e envio à ANACOM do formulário modelo 140 ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=338131 – Redes LPM unidirecionais em faixas de frequências superiores a 1 GHz ou do modelo 141 ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=338131 – Redes LPM bidirecionais em faixas de frequências superiores a 1 GHz.

Estes formulários, que se encontram disponíveis neste sítio, podem ser descarregados, preenchidos e enviados à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.pt) ou via postal.

6. Taxas aplicáveis

6.1 Ligações ponto-ponto e ponto-multiponto a funcionar em faixas iguais ou superiores a 1 GHz

Taxa aplicável por ligação hertziana bidirecional e por canal consignado

Faixa de Frequências (GHz)

1-3

 4-11

 12-15

18-24

25-39

40-59

 61-71

>71

Comprimento mínimo
da ligação (L min)

n.a.

10 km

5 km

2 km

n.a.

n.a.

n.a.

n.a.

Taxa por MHz (euros)

48.50 x √L

57.50 x √L

30.50 x √L

15.50 x √L

12.70 x √L

8.80 x √L

4.50 x √L

0.85 x √L

Código da taxa

143101

143102

143103

143104

143105

143106

143107

143108

Sendo que ''L'' é o valor da distância da ligação hertziana em quilómetros (valor arredondado a três casas decimais).

As ligações ponto-multiponto são constituídas por um conjunto de ligações ponto-ponto. Neste caso particular, a taxa a aplicar resultará do somatório das taxas calculadas para cada uma das ligações ponto-ponto.

Uma segunda ligação hertziana, cocanal, no mesmo trajeto e com recurso a polarização cruzada, será objeto de uma redução de 50 por cento sobre o valor da taxa aplicável.

As ligações hertzianas unidirecionais serão objeto de uma redução de 25 por cento sobre o valor da taxa aplicável às ligações bidirecionais.

O valor da taxa aplicável às ligações hertzianas, em que a localização de, pelo menos, uma estação fixa se encontre no território de uma das freguesias identificadas no Anexo X da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na sua redação em vigor, é fixado em metade do valor da taxa aplicável às restantes.

É fixado em 50 euros o valor mínimo da taxa de utilização aplicável por ligação e por canal consignado.

É fixada uma redução de 100% no valor da taxa aplicável à utilização dos feixes hertzianos em substituição de ligações físicas, designadamente fibra ótica, cabo coaxial e par de cobre, para o restabelecimento de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicos acessíveis ao público, no caso de catástrofes naturais, designadamente incêndios, de ato de terrorismo ou de sabotagem, pelo período máximo de 180 dias, passível de uma renovação por igual ou inferior período.

Para efeitos da redução da taxa referida no parágrafo anterior, o requerente deve apresentar à ANACOM os elementos justificativos da sua aplicação.

Notas
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1 Uma ligação hertziana ponto-multiponto é constituída por um conjunto de ligações ponto-ponto estabelecidas entre a estação central e cada uma das estações terminais associadas.
2 Decorrente da análise técnica do pedido poderá resultar a consignação de canais de uma planificação de frequências já utilizada pelo requerente, configurando, neste caso, a alteração de uma licença de rede existente a qual passará a abranger as novas ligações hertzianas.
3 Decorrente da análise do pedido poderá resultar a consignação de canais de uma planificação de frequências já utilizada pelo requerente, configurando, neste caso, a alteração de uma licença de rede existente a qual passará a abranger as novas ligações hertzianas.
4 A desativação de todas as ligações hertzianas ponto-multiponto abrangidas por uma licença de rede implica a sua revogação.
5 Este pedido poderá implicar a desativação da ligação hertziana ponto-multiponto caso seja solicitada a supressão de todos os canais que a asseguram.
6 A desativação de todas as ligações hertzianas ponto-multiponto abrangidas por uma licença de rede implica a sua revogação.