- 1. Faixa e planificações de frequências
- 2. Atribuição de licença de rede
- 3. Alteração da licença de rede
- 4. Revogação de licença de rede
- 5. Formulários
- 6. Taxas aplicáveis
1. Faixa e planificações de frequências
A faixa de frequências considerada destina-se a acomodar sistemas analógicos ou digitais para transmissão de voz e dados.
Consulte as Planificações de frequências disponíveis, com espaçamento de 12,5 kHz e 25 kHz.
2. Atribuição de licença de rede
No âmbito do serviço fixo, a utilização de uma rede de radiocomunicações carece de licença radioelétrica.
Uma licença de rede abrange o conjunto de ligações ponto-multiponto que funcionam em canais da mesma planificação de frequências.
Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de licenciamento de redes, preferencialmente, através do portal de licenciamento radioelétrico (eLic).
Em alternativa o pedido de atribuição de licença de rede de ligações hertzianas ponto-multiponto1 na faixa 406-430 MHz pode ser formulado mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licenças.radio@anacom.pt) ou via postal, dos seguintes elementos:
i) Modelo 138 ANACOM (unidirecionais) ou Modelo 139 ANACOM (bidirecionais):
- Folha administrativa;
- Folha A (ativação de estações centrais e terminais).
ii) Especificações técnicas dos equipamentos de radiocomunicações, dos sistemas radiantes (diagramas de radiação) e das linhas de transmissão.
Caso a estação central necessite de uma potência isotrópica radiada equivalente (P.I.R.E.) superior à fixada (ver tabela P.I.R.E. do formulário), deverá enviar também o perfil e os cálculos da P.I.R.E. mínima relativos à ligação mais desfavorável;
Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procede, consoante o caso à atribuição ou à alteração da licença de rede2. A licença de rede será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido través desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal, ao requerente.
3. Alteração da licença de rede
A ativação ou desativação de uma ligação hertziana ponto-multiponto a funcionar na faixa de frequências 406-430 MHz ou a modificação das suas características técnicas têm como consequência a alteração da correspondente licença de rede.
Ativação de estações centrais
O pedido de ativação de estações centrais e estações terminais associadas de uma rede de ligações hertzianas ponto-multiponto a funcionar na faixa de frequências 406-430 MHz deverá ser formulado preferencialmente pelo eLic ou, em alternativa, mediante o envio à ANACOM por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha A do modelo 138 ANACOM (unidirecionais) ou do modelo 139 ANACOM (bidirecionais).
Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à alteração da licença de rede. A licença de rede será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido través desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal, ao requerente.
Desativação de estações centrais
O pedido de desativação de estações centrais de uma rede de ligações hertzianas ponto-multiponto a funcionar na faixa de frequências 406-430 MHz, deverá ser formulado preferencialmente pelo eLic ou, em alternativa, mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha B do modelo 138 ANACOM (unidirecionais) ou do modelo 139 ANACOM (bidirecionais).
A desativação de estações centrais implica a desativação de todas as estações terminais a ela associadas.
Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá, se for o caso, à alteração ou à revogação3 da licença de rede. A licença de rede será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido través desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal, ao requerente.
Consignação de novos canais
O pedido de consignação de novos canais para funcionamento de uma estação central de uma rede de ligações hertzianas ponto-multiponto a funcionar na faixa de frequências 406-430 MHz, deverá ser formulado preferencialmente pelo eLic ou, em alternativa, mediante o envio à ANACOM por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha C do modelo 138 ANACOM (unidirecionais) ou do modelo 139 ANACOM (bidirecionais).
Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à emissão da correspondente licença de rede devidamente alterada. A licença de rede será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido través desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal, ao requerente.
Supressão de canais
O pedido de supressão4 de um ou mais canais de uma estação central de uma rede ligações hertzianas ponto-multiponto a funcionar na faixa de frequências 406-430 MHz, deverá ser formulado preferencialmente pelo eLic ou, em alternativa, mediante o envio à ANACOM por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha D do modelo 138 ANACOM (unidirecionais) ou do modelo 139 ANACOM (bidirecionais).
Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à emissão da correspondente licença de rede devidamente alterada. A licença de rede será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido través desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal, ao requerente.
Alteração da localização de uma estação central
O pedido de alteração do local de instalação de uma estação central de uma rede de ligações hertzianas ponto-multiponto a funcionar na faixa de frequências 406-430 MHz, deverá ser formulado preferencialmente pelo eLic ou, em alternativa, mediante o envio à ANACOM por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha E do modelo 138 ANACOM (unidirecionais) ou do modelo 139 ANACOM (bidirecionais).
Caso a estação central necessite de uma potência isotrópica radiada equivalente (P.I.R.E.) superior à fixada (ver tabela P.I.R.E. do formulário), deverá ser enviado também o perfil e os cálculos da P.I.R.E. mínima relativos à ligação hertziana mais desfavorável.
Na sequência da análise do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à emissão da correspondente licença de rede devidamente alterada. A licença de rede será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido través desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal, ao requerente.
Outras alterações às características de uma estação central
Através do eLic podem ser solicitadas, ainda, as seguintes alterações de características de uma estação central a funcionar na faixa de frequências 406-430 MHz:
- alteração das características do equipamento emissor/recetor;
- alteração das características da antena;
- alteração das características da linha de transmissão;
- alteração da potência isotrópica radiada equivalente (P.I.R.E.).
Em alternativa, os pedidos podem ser formulados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico ou via postal, da Folha administrativa e da Folha F do modelo 138 ANACOM (unidirecionais) ou o modelo 139 ANACOM (bidirecionais).
Neste sentido, deverá preencher apenas os campos objeto de alteração.
Conjuntamente com o formulário deverão ser enviadas as especificações técnicas dos novos equipamentos.
Caso a estação central necessite de uma potência isotrópica radiada equivalente (P.I.R.E.) superior à fixada (ver tabela P.I.R.E. do formulário), deverá ser enviado também o perfil e os cálculos da P.I.R.E. mínima relativos à ligação hertziana mais desfavorável.
Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à emissão da correspondente licença de rede devidamente alterada. A licença de rede será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido través desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal, ao requerente.
Adição de estações terminais
O pedido de adição de uma estação terminal associada a uma estação central de rede de ligações hertzianas ponto-multiponto a funcionar na faixa de frequências 406-430 MHz, deverá ser formulado preferencialmente pelo eLic ou, em alternativa, mediante o envio à ANACOM por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha G do modelo 138 ANACOM (unidirecionais) ou do modelo 139 ANACOM (bidirecionais).
Conjuntamente com o formulário deverão ser enviados os catálogos com as especificações técnicas do novo equipamento de radiocomunicações e do sistema radiante (diagrama de radiação).
Caso a correspondente estação central necessite de uma potência isotrópica radiada equivalente (P.I.R.E.) superior à fixada (ver tabela P.I.R.E. do formulário), deverão ser enviados também o perfil e os cálculos da P.I.R.E. mínima relativos à nova ligação hertziana estabelecida entre a estação central e a nova estação terminal.
Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à emissão da correspondente licença de rede devidamente alterada. A licença de rede será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido través desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal, ao requerente.
Desativação de estações terminais
O pedido de desativação de uma estação terminal associada a uma estação central de rede de ligações hertzianas ponto-multiponto a funcionar na faixa de frequências 406-430 MHZ, deverá ser formulado preferencialmente pelo eLic ou, em alternativa, mediante o envio à ANACOM por correio eletrónico ou por via postal, da Folha administrativa e da Folha H do modelo 138 ANACOM (unidirecionais) ou do modelo 139 ANACOM (bidirecionais).
Note-se que a desativação de todas as estações terminais associadas a uma estação central implica também a desativação desta.
Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à emissão da correspondente licença de rede devidamente alterada. A licença de rede será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido través desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal, ao requerente.
Alteração das características das estações terminais
Através do eLic podem ser solicitadas, ainda, as seguintes alterações de características das estações terminais a funcionar na faixa de frequências 406-430 MHz:
- alteração das características do equipamento emissor/recetor;
- alteração das características da antena;
Em alternativa, os pedidos podem ser formulados mediante envio à ANACOM, por correio eletrónico ou via postal, da Folha administrativa e da Folha I do modelo 138 ANACOM (unidirecionais) ou o modelo 139 ANACOM (bidirecionais).
Neste sentido, deverá preencher apenas os campos objeto de alteração.
Conjuntamente com o formulário deverão ser enviadas as especificações técnicas do novo equipamento de radiocomunicações e do sistema radiante (diagrama de radiação).
Caso a correspondente estação central necessite de uma potência isotrópica radiada equivalente (P.I.R.E.) superior à fixada (ver tabela P.I.R.E. do formulário), deverão ser enviados também o perfil e os cálculos da P.I.R.E. mínima relativos à nova ligação hertziana estabelecida entre a estação central e a nova estação terminal.
Na sequência da análise do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à emissão da correspondente licença de rede devidamente alterada. A licença de rede será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido través desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal, ao requerente.
4. Revogação de licença de rede
Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de revogação de licenças de rede de ligações ponto-multiponto a funcionar na faixa 406-430 MHz, preferencialmente, através do eLic.
Em alternativa, os pedidos de revogação de licenças podem ser formulados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico ou via postal da Folha administrativa e da Folha J do modelo 138 ANACOM (unidirecionais) ou o modelo 139 ANACOM (bidirecionais)
Este pedido implica a desativação de todas as ligações hertzianas ponto-multiponto que constituem a rede a que corresponde a licença objeto de revogação.
Na sequência da análise do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à revogação da licença de rede, sendo o facto comunicado ao requerente.
5. Formulários
Os pedidos de atribuição, alteração ou revogação de licença de rede constituída por ligações hertzianas ponto-multiponto a funcionar na faixa de frequências 406-430 MHz, devem ser efetuados, preferencialmente, através do eLic (área reservadahttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=378341) ou, em alternativa, mediante o preenchimento e envio à ANACOM do formulário modelo 138 ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=338131 - Redes LPM unidirecionais na faixa de frequências 406-430 MHz ou do modelo 139 ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=338131 - Redes LPM bidirecionais na faixa de frequências 406-430 MHz, por correio eletrónico, para o endereço eletrónico licencas.radio@anacom.pt.
Estes formulários, que se encontram disponíveis neste sítio, podem ser descarregados , preenchidos e enviados à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licenças.radio@anacom.pt) ou via postal.
6. Taxas aplicáveis
6.1 Ligações ponto-multiponto a funcionar em faixas inferiores a 1 GHz
Código de Taxa |
Taxa (euros) |
143501 |
T = Fr x k1 x k2 x k3 |
Onde:
Fr = taxa de referência: 50 euros
k1 = fator de distância da ligação
1,0 - ligação até 15 km
2,5 - ligação superior a 15 km até 30 km
5,0 - ligação superior a 30 km até 60 km
15,0 - ligação superior a 60 km.
Para efeitos de aplicação do fator k1 considera-se a distância da maior ligação hertziana ponto-ponto bidirecional.
k2 = fator largura de faixa
1,0 - canal simplex de 12,5 kHz
2,0 - canal duplex de 12,5 kHz
2,0 - canal simplex de 25 kHz
4,0 - canal duplex de 25 kHz
k3 = fator de partilha
1,0 - ligação até 10 estações terminais
2,0 - ligação entre 11 e 35 estações terminais
4,0 - ligação com mais do que 35 estações terminais
1 Uma ligação ponto-multiponto é constituída por um conjunto de ligações ponto-ponto estabelecidas entre a estação central e cada uma das estações terminais. Uma ligação ponto-multiponto é constituída, no mínimo, por três estações (uma central e duas terminais).
2 Decorrente da análise do pedido poderá resultar a consignação de canais de uma planificação de frequências já utilizada pelo requerente, configurando, neste caso, a alteração de uma licença de rede existente a qual passará a abranger as novas estações centrais.
3 A desativação de todas as estações centrais abrangidas por uma licença de rede implica a sua revogação.
4 Este pedido poderá implicar a desativação da estação central existente caso seja solicitada a supressão de todos os canais que a asseguram e consequentemente, a desativação de todas as estações terminais a ela associadas.
- Simulador de taxas https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=342910