Redes de ligações hertzianas ponto-ponto unidirecionais, bidirecionais e bidirecionais com repetidor passivo em faixas de frequências superiores a 1 GHz


/ Atualizado em 23.12.2020

1. Faixa e planificações de frequências

As faixas de frequências superiores a 1 GHz atribuídas ao serviço fixo destinam-se a acomodar redes de feixes hertzianos analógicos ou digitais para transmissão de voz e dados.

A escolha da faixa de frequências adequada ao funcionamento de uma rede de feixes hertzianos deve ter em conta as características técnicas (ritmo de transmissão e largura de faixa requeridos) e o comprimento médio das ligações hertzianas ponto-ponto que a constituem.

Consulte as Download de ficheiro planificações de frequências disponíveis e os correspondentes espaçamentos entre canais.

2. Atribuição de licença de rede

No âmbito do serviço fixo, a utilização de uma rede de radiocomunicações carece de licença radioelétrica.

Uma licença de rede abrange o conjunto de ligações hertzianas ponto-ponto que funcionam em canais da mesma planificação de frequências.

Para efeitos de atribuição de uma licença de rede, constituída por ligações hertzianas ponto-ponto a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, consideram-se duas fases.

2.1. Indicação de faixa e plano de frequências (1.ª fase)

Compreende o envio dos elementos necessários à indicação de faixa e plano de frequências.

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de indicação de faixa, planificação de frequências, canais e polarizações para o estabelecimento de ligações hertzianas ponto-ponto de uma rede a licenciar1, preferencialmente, através do portal de licenciamento radioelétrico (eLic).

Em alternativa, os pedidos podem ser formulados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.pt) ou via postal, da Folha administrativa e da Folha A (indicação de faixa e plano de frequências) do modelo 135 ANACOM (unidirecionais), do modelo 136 ANACOM (bidirecionais), ou do modelo 137 ANACOM (bidirecionais com repetidor passivo).

O recurso à utilização de polarização dupla para assegurar as ligações hertzianas pretendidas deverá ser comunicado nesta fase do processo.

Na sequência da análise do pedido serão indicados, por correio eletrónico ou via postal, a faixa de frequência, o plano de frequências, as polarizações e a potência isotrópica radiada equivalente (P.I.R.E.) máxima admissível, para cada uma das ligações hertzianas que constituem a rede.

O correspondente pedido de atribuição de licença de rede deve ser submetido através do eLic, no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data de expedição, por correio eletrónico ou via postal, da comunicação com a indicação da faixa e do plano de frequências.

Em alternativa, o pedido pode ser efetuado mediante o preenchimento e o envio à ANACOM da Folha administrativa e da Folha B (uma por ligação hertziana) do modelo 135 ANACOM (unidirecionais), do modelo 136 ANACOM (bidirecionais), ou do modelo 137 ANACOM (bidirecionais com repetidor passivo).

Findo este prazo, o pedido de indicação de faixa e plano de frequências será considerado sem efeito.

2.2. Licenciamento da rede (2.ª fase)

Compreende o envio à ANACOM dos elementos necessários à consignação de frequências e ao consequente licenciamento da rede de ligações ponto-ponto a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz.

Ativação de ligações e consignação de canais sob reserva

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de licenciamento de redes constituídas por uma ou várias ligações hertzianas ponto-ponto a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, preferencialmente, através do eLic.

Em alternativa, os pedidos de atribuição de licenças de rede de ligações hertzianas ponto-ponto, a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, podem ser formulados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.pt) ou via postal, dos seguintes elementos:

i) Modelo 135 ANACOM (unidirecionais), do modelo 136 ANACOM (bidirecionais) ou do modelo 137 ANACOM (bidirecionais com repetidor passivo):

- Folha administrativa;

- Folha B (ativação de ligações e consignação de canais sob reserva).

ii) Cálculos da P.I.R.E. mínima e disponibilidade necessárias para assegurar as ligações hertzianas.

iii) Perfis das ligações hertzianas.

iv) Especificações técnicas dos equipamentos de radiocomunicações, dos sistemas radiantes (diagramas de radiação) e das linhas de transmissão.

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à atribuição da correspondente licença de rede. A licença de rede será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido através desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal ao requerente.

3. Alteração de licença de rede

A ativação ou a desativação de uma ligação hertziana ponto-ponto a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz ou a modificação das suas características técnicas têm como consequência a alteração da correspondente licença de rede.

Caso particular de ativação de ligações (sem reserva)

No caso de ligações ponto-ponto bidirecionais em faixas de frequências superiores a 1 GHz é possível pedir ativação de novas ligações (sem reserva). Estes pedidos podem ser formulados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.pt) ou via postal, da Folha administrativa e da Folha C do modelo 136 ANACOM.

Conjuntamente com o formulário deverão ser enviados:

i) Cálculos da P.I.R.E. mínima e disponibilidade necessárias para assegurar as ligações hertzianas.

ii) Perfis das ligações hertzianas.

iii) Especificações técnicas dos equipamentos de radiocomunicações, dos sistemas radiantes (diagramas de radiação) e das linhas de transmissão.

Decorrente da análise técnica do pedido poderá haver necessidade de proceder à consignação de outros canais e polarizações, na mesma planificação de frequências ou noutra mais adequada.

Neste caso, serão indicados, por correio eletrónico ou via postal, a faixa de frequências, a planificação de frequências, os canais e as polarizações para as novas ligações hertzianas.

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à emissão da correspondente licença de rede2. A licença de rede será disponibilizada no eLic  e  será enviada por correio eletrónico ou via postal ao requerente.

Desativação de ligações

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de desativação de ligações hertzianas ponto-ponto em faixas de frequências superiores a 1 GHz, preferencialmente, através do eLic.

Em alternativa, os pedidos de desativação de ligações hertzianas ponto-ponto em faixas de frequências superiores a 1 GHz podem ser formulados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.pt) ou via postal:

- da Folha administrativa e da Folha C do modelo 135 ANACOM (unidirecionais);

- da Folha administrativa e da Folha D do modelo 136 ANACOM (bidirecionais);

- da Folha administrativa e da Folha C do modelo 137 ANACOM (bidirecionais com repetidor passivo).

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à alteração ou à revogação da correspondente licença de rede. A licença de rede será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido através desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal ao requerente.

A desativação de todas as ligações abrangidas por uma licença de rede implica a revogação da correspondente licença de rede.

Consignação de novos canais

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de consignação de novos canais para ligações hertzianas ponto-ponto em faixas de frequências superiores a 1 GHz, preferencialmente, através do eLic.

Em alternativa, os pedidos de consignação de novos canais para ligações hertzianas ponto-ponto em faixas de frequências superiores a 1 GHz podem ser formulados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.pt) ou via postal:

- da Folha administrativa e da Folha D do modelo 135 ANACOM (unidirecionais);

- da Folha administrativa e da Folha E do modelo 136 ANACOM (bidirecionais);

- da Folha administrativa e da Folha D do modelo 137 ANACOM (bidirecionais com repetidor passivo).

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à alteração da correspondente licença de rede. A licença de rede será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido através desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal ao requerente.

Supressão de canais

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de supressão de um ou mais canais de uma ligação hertziana ponto-ponto a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, preferencialmente, através do eLic.

Em alternativa, os pedidos de supressão de um ou mais canais de uma ligação hertziana ponto-ponto a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz podem ser formulados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.pt) ou via postal:

- da Folha administrativa e da Folha E do modelo 135 ANACOM (unidirecionais);

- da Folha administrativa e da Folha F do modelo 136 ANACOM (bidirecionais);

- da Folha administrativa e da Folha E do modelo 137 ANACOM (bidirecionais com repetidor passivo).

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à alteração da correspondente licença de rede. A licença de rede será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido através desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal ao requerente.

De salientar que o pedido poderá implicar a desativação da ligação hertziana caso seja solicitada a supressão de todos os canais que a asseguram.

Alteração da largura de faixa dos canais de uma ligação - indicação de novo plano de frequências

O aumento ou diminuição de capacidade de tráfego de uma ligação hertziana ponto-ponto está diretamente relacionado com a largura de faixa dos canais que a asseguram.

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de aumento ou diminuição de capacidade de tráfego de uma ligação hertziana ponto-ponto a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, preferencialmente através do eLic.

Em alternativa, os pedidos de aumento ou diminuição de capacidade de tráfego de uma ligação hertziana ponto-ponto a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz podem ser formulados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.pt) ou via postal:

- da Folha administrativa e da Folha F do modelo 135 ANACOM (unidirecionais);

- da Folha administrativa e da Folha G do modelo 136 ANACOM (bidirecionais);

- da Folha administrativa e da Folha F do modelo 137 ANACOM (bidirecionais com repetidor passivo).

Deste modo, a satisfação do pedido, que normalmente implica a indicação de um novo plano de frequências na mesma faixa, poderá resultar na aplicação de um dos seguintes cenários:

a) Atribuição de uma nova licença de rede para a nova ligação hertziana e consequente alteração ou revogação da licença de rede que incluía a ligação objeto de modificação.

b) Alteração da licença de rede na qual será incluída a nova ligação e consequente alteração ou revogação da licença de rede que incluía a ligação objeto de modificação.

Em qualquer dos cenários, serão indicados, por correio eletrónico ou via postal, o plano de frequências, as polarizações e a P.I.R.E. máxima admissível para a ligação hertziana.

O correspondente pedido de atribuição ou alteração de licença de rede deve ser formulado no prazo de sessenta dias, contados a partir da data de expedição da comunicação com o novo plano de frequências.

Caso o pedido não seja efetuado dentro do prazo previsto consideraremos sem efeito a pretensão.

Alteração da largura de faixa dos canais de uma ligação - ativação de ligações sob reserva

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de alteração da largura de faixa de ligações hertzianas ponto-ponto a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, preferencialmente, através do eLic.

Em alternativa, os pedidos podem ser formulados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.pt) ou via postal:

- da Folha administrativa e da Folha G do modelo 135 ANACOM (unidirecionais);

- da Folha administrativa e da Folha H do modelo 136 ANACOM (bidirecionais);

- da Folha administrativa e da Folha G do modelo 137 ANACOM (bidirecionais com repetidor passivo).

Conjuntamente com o formulário devem ser enviados os cálculos da P.I.R.E. mínima e indicada a disponibilidade, necessários para assegurar as ligações hertzianas.

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá, alteração da correspondente licença de rede. A licença de rede será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido através desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal ao requerente.

Alteração da localização de estações de uma ligação - indicação de novo plano de frequências

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de alteração do local de instalação de uma das estações que asseguram uma ligação hertziana ponto-ponto a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, preferencialmente, através do eLic.

Em alternativa, os pedidos de alteração do local de instalação de uma das estações que asseguram uma ligação hertziana ponto-ponto a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, podem ser formulados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.pt) ou via postal:

- da Folha administrativa e da Folha H do modelo 135 ANACOM (unidirecionais);

- da Folha administrativa e da Folha I do modelo 136 ANACOM (bidirecionais);

- da Folha administrativa e da Folha H do modelo 137 ANACOM (bidirecionais com repetidor passivo).

Caso a alteração do local de instalação de uma das estações não implicar a consignação de novos canais para assegurar a ligação, a ANACOM procederá à alteração da correspondente licença de rede. A licença de rede será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido através desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal ao requerente.

Se, pelo contrário, a satisfação do pedido justificar a consignação de novos canais, da mesma planificação de frequências, a ANACOM procederá à indicação, por correio eletrónico ou via postal, do novo plano de frequências, das polarizações e da P.I.R.E. máxima admissível para a ligação hertziana.

O correspondente pedido de atribuição ou alteração de licença de rede deve ser formulado no prazo de sessenta dias, contados a partir da data de expedição da comunicação com o novo plano de frequências.

Caso o pedido não seja efetuado dentro do prazo previsto considera-se sem efeito a pretensão.

Alteração da localização de estações de uma ligação - consignação de canais sob reserva

Caso o requerente esteja registado na área de serviços (área reservada), a consignação de canais sob reserva, no âmbito de um pedido de alteração do local de instalação de uma das estações que asseguram uma ligação hertziana ponto-ponto a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, deve ser solicitada, preferencialmente, através do eLic.

Em alternativa, o pedido pode ser formulado mediante o preenchimento e envio à ANACOM, por correio eletrónico ou via postal:

- da Folha administrativa e da Folha I do modelo 135 ANACOM (unidirecionais);

- da Folha administrativa e da Folha J do modelo 136 ANACOM (bidirecionais);

- da Folha administrativa e da Folha I do modelo 137 ANACOM (bidirecionais com repetidor passivo).

Conjuntamente com o formulário deverão ser enviados os perfis e os cálculos da potência mínima e indicada a disponibilidade, necessários para assegurar a ligação.

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à alteração da correspondente licença de rede. A licença de rede será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido através desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal ao requerente.

Outras alterações de características das ligações

Através do eLic podem ser solicitadas, ainda, as seguintes alterações de características de ligações hertzianas ponto-ponto:

- Alteração do equipamento rádio das estações (desde que não implique a alteração da largura de faixa dos canais).

- Alteração do endereço e código postal das estações.

- Alteração das características das antenas das estações.

- Alteração das características da linha de transmissão das estações.

- Alteração da P.I.R.E. das estações.

Em alternativa, os pedidos podem ser formulados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.pt) ou via postal:

- da Folha administrativa e da Folha J do modelo 135 ANACOM (unidirecionais);

- da Folha administrativa e da Folha K do modelo 136 ANACOM (bidirecionais);

- da Folha administrativa e da Folha J do modelo 137 ANACOM (bidirecionais com repetidor passivo).

Neste sentido, deverão ser preenchidos apenas os campos objeto de alteração.

Conjuntamente com o formulário deverão ser enviados:

i) Cálculos da P.I.R.E. mínima e indicada a disponibilidade necessários para assegurar as ligações hertzianas.

ii) Especificações técnicas dos novos equipamentos.

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à alteração da correspondente licença de rede. A licença de rede será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido através desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal ao requerente.

4. Revogação da licença de rede

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de revogação de licenças de rede de ligações hertzianas ponto-ponto a funcionar em faixas superiores a 1 GHz, preferencialmente, através do eLic.

Em alternativa, os pedidos de revogação de licenças podem ser formulados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.pt) ou via postal:

- da Folha administrativa e da Folha K do modelo 135 ANACOM (unidirecionais);

- da Folha administrativa e da Folha L do modelo 136 ANACOM (bidirecionais);

- da Folha administrativa e da Folha K do modelo 137 ANACOM (bidirecionais com repetidor passivo).

O pedido implica a desativação de todas as ligações hertzianas ponto-ponto que constituem a rede a que corresponde a licença objeto de revogação.

Na sequência da análise do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à revogação da licença de rede, sendo o facto comunicado ao requerente.

5. Formulários

Os pedidos de atribuição, alteração ou revogação de uma licença de rede constituída por ligações hertzianas ponto-ponto a funcionar em faixas de frequências superiores a 1 GHz, devem ser requeridos, preferencialmente, através do eLic ou, em alternativa, mediante o preenchimento e envio à ANACOM do formulário:

  • modelo 135 ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=338130 – Redes LPP unidirecionais em faixas de frequências superiores a 1 GHz
  • modelo 136 ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=338130 – Redes LPP bidirecionais em faixas de frequências superiores a 1 GHz
  • modelo 137 ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=338130 – Redes LPP bidirecionais com repetidor passivo em faixas de frequências superiores a 1 GHz

Estes formulários, que se encontram disponíveis neste sítio podem ser descarregados, preenchidos e enviados à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.pt) ou via postal.

6. Taxas aplicáveis

6.1 Ligações ponto-ponto a funcionar em faixas superiores a 1 GHz

Taxa aplicável por ligação hertziana bidirecional e por canal consignado

Faixa de Frequências (GHz)

1-3

 4-11

 12-15

18-24

25-39

40-59

 61-71

>71

Comprimento mínimo
da ligação (L min)

n.a.

10 km

5 km

2 km

n.a.

n.a.

n.a.

n.a.

Taxa por MHz (euros)

48.50 x √L

57.50 x √L

30.50 x √L

15.50 x √L

12.70 x √L

8.80 x √L

4.50 x √L

0.85 x √L

Código da taxa

143101

143102

143103

143104

143105

143106

143107

143108

Sendo que ''L'' é o valor da distância da ligação hertziana em quilómetros (valor arredondado a três casas decimais).

Uma segunda ligação hertziana, cocanal, no mesmo trajeto e com recurso a polarização cruzada, será objeto de uma redução de 50 por cento sobre o valor da taxa aplicável.

As ligações hertzianas unidirecionais serão objeto de uma redução de 25 por cento sobre o valor da taxa aplicável às ligações bidirecionais.

O valor da taxa aplicável às ligações hertzianas, em que a localização de, pelo menos, uma estação fixa se encontre no território de uma das freguesias identificadas no Anexo X da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na sua redação em vigor, é fixado em metade do valor da taxa aplicável às restantes.

É fixado em 50 euros o valor mínimo da taxa de utilização aplicável por ligação e por canal consignado.

É fixada uma redução de 100% no valor da taxa aplicável à utilização dos feixes hertzianos em substituição de ligações físicas, designadamente fibra ótica, cabo coaxial e par de cobre, para o restabelecimento de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicos acessíveis ao público, no caso de catástrofes naturais, designadamente incêndios, de ato de terrorismo ou de sabotagem, pelo período máximo de 180 dias, passível de uma renovação por igual ou inferior período.

Para efeitos da redução da taxa referida no parágrafo anterior, o requerente deve apresentar à ANACOM os elementos justificativos da sua aplicação.

Notas
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1 Decorrente da análise do pedido poderá resultar a consignação de canais de uma planificação de frequências já utilizada pelo requerente, configurando, neste caso, a alteração de uma licença de rede existente a qual passará a abranger as novas ligações hertzianas.
2 Decorrente da análise do pedido poderá resultar a consignação de canais de uma planificação de frequências já utilizada pelo requerente, configurando, neste caso, a alteração de uma licença de rede existente a qual passará a abranger as novas ligações hertzianas.