Redes de ligações hertzianas ponto-ponto unidirecionais e bidirecionais na faixa de frequências 406-430 MHz


/ Atualizado em 02.12.2020

1. Faixa e planificações de frequências

A faixa de frequências 406-430 MHz destina-se a acomodar sistemas analógicos ou digitais para transmissão de voz e dados.

Consulte as PDF planificações de frequências disponíveis, com espaçamento de 12,5 kHz e 25 kHz.

2. Atribuição de licença de rede

No âmbito do serviço fixo, a utilização de uma rede de radiocomunicações carece de licença radioelétrica.

Uma licença de rede abrange o conjunto de ligações hertzianas ponto-ponto que funcionam em canais da mesma planificação de frequências.

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de licenciamento de redes, constituídas por uma ou várias ligações hertzianas ponto-ponto na faixa 406-430 MHz, preferencialmente, através do portal de licenciamento radioelétrico (eLic).

Em alternativa, os pedidos de atribuição de licenças de rede de ligações hertzianas ponto-ponto na faixa 406-430 MHz podem ser formulados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.ptmailto:licencas.radio@anacom.pt) ou via postal, dos seguintes elementos:

i) Modelo 133 ANACOM (unidirecionais) ou modelo 134 ANACOM (bidirecionais):

- Folha administrativa;

- Folha A (atribuição de licença de rede).

ii) Perfis das ligações hertzianas.

iii) Especificações técnicas dos equipamentos de radiocomunicações, dos sistemas radiantes (diagramas de radiação) e das linhas de transmissão.

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá, consoante o caso à atribuição ou à alteração da licença de rede. A licença de rede será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido através desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal ao requerente.

3. Alteração de licença de rede

A desativação de uma ligação hertziana ponto-ponto a funcionar na faixa 406-430 MHz, ou a modificação das suas características técnicas têm como consequência a alteração da correspondente licença de rede.

Desativação de ligações hertzianas ponto-ponto

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de desativação de ligações hertzianas ponto-ponto na faixa 406-430 MHz, preferencialmente, através do eLic.

Em alternativa, os pedidos de desativação de ligações hertzianas ponto-ponto na faixa 406-430 MHz podem ser formulados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.ptmailto:licencas.radio@anacom.pt) ou via postal, da Folha administrativa e da Folha B do modelo 133 ANACOM (unidirecionais) ou do modelo 134 ANACOM (bidirecionais).

Na sequência do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá, à alteração ou à revogação da licença de rede (note-se que a desativação de todas as ligações abrangidas por uma licença de rede implica a sua revogação). A licença de rede, alterada, será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido através desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal ao requerente.

Consignação de novos canais para ligações hertzianas ponto-ponto

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de consignação de novos canais para ligações hertzianas ponto-ponto a funcionar na faixa 406-430 MHz, preferencialmente, através do eLic.

Em alternativa, os pedidos de consignação de novos canais para ligações hertzianas ponto-ponto a funcionar na faixa 406-430 MHz podem ser formulados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.ptmailto:licencas.radio@anacom.pt) ou via postal, da Folha administrativa e da Folha C do modelo 133 ANACOM (unidirecionais) ou do modelo 134 ANACOM (bidirecionais).

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à emissão da correspondente licença de rede devidamente alterada. A licença de rede será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido através desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal ao requerente.

Supressão de canais de uma ligação hertziana ponto-ponto

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de supressão de um ou mais canais de uma ligação hertziana ponto-ponto a funcionar na faixa 406-430 MHz, preferencialmente, através do eLic.

Em alternativa, os pedidos de supressão de um ou mais canais de uma ligação hertziana ponto-ponto a funcionar na faixa 406-430 MHz podem ser formulados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.ptmailto:licencas.radio@anacom.pt) ou via postal, da Folha administrativa e da Folha D do modelo 133 ANACOM (unidirecionais) ou do modelo 134 ANACOM (bidirecionais).

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à alteração da licença de rede. A licença de rede será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido através desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal ao requerente.

De salientar que o pedido poderá implicar a desativação da ligação hertziana caso seja solicitada a supressão de todos os canais que a asseguram.

Alteração da localização das estações de uma ligação hertziana ponto-ponto

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de alteração do local de instalação de uma das estações que asseguram uma ligação hertziana ponto-ponto a funcionar na faixa 406-430 MHz, preferencialmente, através do eLic.

Em alternativa, os pedidos podem ser formulados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.pt) ou via postal, da Folha administrativa e da Folha E do modelo 133 ANACOM (unidirecionais) ou do modelo 134 ANACOM (bidirecionais).

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à alteração da licença de rede. A licença de rede será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido através desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal ao requerente.

Outras alterações às características de uma ligação hertziana ponto-ponto

Através do eLic podem ser solicitadas, ainda, as seguintes alterações de características de ligações hertzianas ponto-ponto:

- Alteração das características da antena das estações.

- Alteração das características da linha de transmissão das estações.

- Alteração da potência isotrópica radiada equivalente (P.I.R.E.) das estações emissoras.

Em alternativa, os pedidos podem ser formulados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.ptmailto:licencas.radio@anacom.pt) ou via postal, da Folha administrativa e da Folha F do modelo 133 ANACOM (unidirecionais) ou do modelo 134 ANACOM (bidirecionais).

Neste sentido, deverão ser preenchidos apenas os campos objeto de alteração. 

Conjuntamente com o formulário deverão ser enviadas as especificações técnicas dos novos equipamentos.

Na sequência da análise técnica do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à alteração da licença de rede. A licença de rede será disponibilizada no eLic caso o pedido tenha sido submetido através desta plataforma. Nos restantes casos, a licença de rede será enviada por correio eletrónico ou via postal ao requerente.

4. Revogação de licença de rede

Os requerentes registados na área de serviços (área reservada) devem submeter os pedidos de revogação de licenças de rede de ligações hertzianas ponto-ponto a funcionar na faixa 406-430 MHz, preferencialmente, através do eLic.

Em alternativa, os pedidos podem ser formulados mediante o envio à ANACOM, por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.ptmailto:licencas.radio@anacom.pt) ou via postal, da Folha administrativa e da Folha G do modelo 133 ANACOM (unidirecionais) ou do modelo 134 ANACOM (bidirecionais).

O pedido implica a desativação de todas as ligações hertzianas ponto-ponto que constituem a rede a que corresponde a licença objeto de revogação.

Na sequência da análise do pedido e após validação dos elementos fornecidos, a ANACOM procederá à revogação da licença de rede, sendo o facto comunicado ao requerente.

5. Formulários

Os pedidos de atribuição, alteração ou revogação de uma licença de rede constituída por ligações hertzianas ponto-ponto a funcionar na faixa de frequências 406-430 MHz devem ser efetuados, preferencialmente, através do portal de licenciamento radioelétrico eLic ou, em alternativa, mediante o preenchimento e envio à ANACOM do formulário modelo 133 ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=338130 - Redes LPP unidirecionais na faixa de frequências 406-430 MHz ou do modelo 134 ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=338130 – Redes LPP bidirecionais na faixa de frequências 406-430 MHz.

Estes formulários, que se encontram disponíveis neste sítio podem ser descarregados, preenchidos e enviados à ANACOM por correio eletrónico (endereço: licencas.radio@anacom.pt) ou via postal.

6. Taxas aplicáveis

6.1 Ligações hertzianas ponto-ponto a funcionar em faixas de frequências inferiores a 1 GHz

Taxa aplicável por ligação hertziana e por canal consignado

Código de Taxa

Taxa (euros)

143301

T = (Fr x k1 x k2) / 2

Onde:

Fr = taxa de referência: 50 euros

K1 = fator de distância da ligação

1,0 - ligação até 15 km

2,5 - ligação superior a 15 km até 30 km

5,0 - ligação superior a 30 km até 60 km

15,0 - ligação superior a 60 km

K2 = fator largura de faixa

1,0 - canal simplex de 12,5 kHz

2,0 - canal simplex de 25 kHz

2,0 - canal duplex de 12,5 kHz

4,0 - canal duplex de 25 kHz

Uma segunda ligação hertziana, cocanal, no mesmo trajeto e com recurso a polarização cruzada, será objeto de uma redução de 50 por cento sobre o valor da taxa aplicável.


Consulte: