Consumidores


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    O que são serviços de audiotexto?

    Os serviços de audiotexto são acessíveis através de chamadas telefónicas que têm um conteúdo e uma natureza específicos, como, por exemplo, os serviços de televoto, os concursos e passatempos, os serviços de televendas ou as linhas eróticas ou de amizade. Estes serviços são prestados através de números com 9 dígitos de comprimento que começam sempre por 60 ou 64.

    Consulte a pergunta 4.

    Regras legais relevantes:

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    Como se acede aos serviços de audiotexto?

    Como as chamadas para os serviços de audiotexto têm geralmente custos acrescidos, os operadores do serviço telefónico devem garantir que o acesso a estes serviços se encontra barrado por defeito e gratuitamente.

    Para subscrever serviços de audiotexto, deve primeiro pedir, por escrito ou através de outro suporte duradouro (por exemplo pen USB, CD, cartão de memória), ao seu prestador do serviço telefónico para desbarrar o acesso aos mesmos.

    O incumprimento da obrigação de barramento constitui uma contraordenação, punível com coima.

    Regras legais relevantes:

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    Através de que meios posso efetuar o acesso a serviços de audiotexto?

    Desde que cumpridos os requisitos enunciados na questão anterior, o acesso aos serviços de audiotexto pode ser efetuado por um telefone fixo, por um telefone móvel ou através de um computador pessoal (PC). Neste caso, na prática, a ligação é, efetivamente, realizada a partir do acesso telefónico fixo do assinante, o mesmo que suporta a comunicação de acesso à Internet, não obstante a ligação do número de audiotexto ser realizada pelo PC.

    Acontece que, por vezes, as comunicações podem ser estabelecidas pelo PC e modem sem que o utilizador se aperceba, pois é possível, no seguimento do download de alguns programas, instalar no PC um programa intrusivo trojan horse (que também pode estar residente em attach de email armadilhado), que origina o desligamento da Internet e a ligação para sites de prestadores de serviços de audiotexto, sendo o custo da comunicação o correspondente ao preço destes serviços.

    Assim, para aceder a este tipo de serviços não é necessária uma ligação prévia à Internet, uma vez que, após o primeiro acesso ao "site" e efetuado o download no PC, o programa que fica gravado efetua de imediato a comunicação. Para se evitar o estabelecimento de tais comunicações através de modem, é necessário que o mesmo seja desligado e não apenas deixar de utilizar a Internet.

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    Quais são os números dos serviços de audiotexto?

    Os números dos serviços de audiotexto são números com 9 dígitos que começam sempre por 60 ou 64. 

    A ANACOM atribui aos operadores de serviços de audiotexto diferentes indicativos de acesso de acordo com a sua natureza e conteúdo, em conformidade com a descrição detalhada do serviço feita pelo próprio prestador. Desse modo, permite-se que os utilizadores identifiquem o tipo de serviço oferecido, evitando-se assim que sejam induzidos em erro.

    Foram definidos pela ANACOM 5 indicativos de acesso aos serviços de audiotexto, que correspondem às seguintes atividades:

    • 607 - serviços de televoto;
    • 608 - serviços de vendas (incluindo marketing, angariação de donativos, etc.);
    • 646 - serviços de concursos e passatempos (incluindo a divulgação dos respetivos resultados);
    • 648 - serviços de natureza erótica ou sexual; e
    • 601 - serviços de audiotexto que não correspondam a nenhuma das restantes categorias, por exemplo as linhas de amizade.

    A existência de um indicativo de acesso para serviços com conteúdo erótico ou sexual decorre diretamente da lei.

    Os operadores de serviços de audiotexto, entre outras, têm a obrigação de respeitar as condições e limites inerentes ao respetivo indicativo de acesso.

    Quando o utilizador liga para estes serviços, deve ouvir uma mensagem com a duração fixa de 10 segundos, cobrada ao preço de uma chamada de acordo com o seu tarifário, que o informe sobre o preço a pagar, além da natureza do serviço e, se for o caso, do facto de se dirigir a adultos.

    Consoante o tipo de serviço, a indicação do preço dos serviços de audiotexto deve obrigatoriamente incluir:

    • o preço por minuto;
    • o preço por cada período de 15 segundos, nos serviços com duração máxima de 1 minuto e desde que decorrido esse período a chamada seja desligada automaticamente;
    • o preço da chamada, nos serviços com preços fixos por chamada, independentemente da sua duração.
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    Quanto custam as chamadas para os serviços de audiotexto?

    O preço das chamadas para os serviços de audiotexto é determinado pelos operadores desses serviços.

    Quando liga para estes serviços, deve ouvir uma mensagem com a duração fixa de 10 segundos, cobrada ao preço de uma chamada de acordo com o seu tarifário, que o informe sobre o preço a pagar, além da natureza do serviço e, se for o caso, do facto de se dirigir a adultos.

    Consoante o tipo de serviço, a indicação do preço dos serviços de audiotexto deve obrigatoriamente incluir:

    • o preço por minuto;
    • o preço por cada período de 15 segundos, nos serviços com duração máxima de 1 minuto e desde que decorrido esse período a chamada seja desligada automaticamente;
    • o preço da chamada, nos serviços com preços fixos por chamada, independentemente da sua duração.

    Além disso, durante a chamada deve ouvir um sinal sonoro por cada minuto.

    Regras legais relevantes:

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    Quem cobra os serviços de audiotexto?

    O valor das chamadas para serviços de audiotexto pode ser faturado e cobrado pelos operadores desses serviços, mas é mais comum que seja o operador do serviço telefónico de suporte a fazê-lo.

    No entanto, os operadores do serviço telefónico apenas podem exigir aos seus clientes o pagamento de serviços de audiotexto, nos casos em que estes tenham prévia, expressa e especificamente autorizado, através de uma declaração num suporte duradouro (por exemplo, em papel, pen USB, CD), a realização desses pagamentos. Esta declaração de consentimento deverá ser guardada pelo operador durante a vigência do contrato de serviço telefónico e do prazo de prescrição do procedimento contraordenacional (3 anos).

    Cabe ao operador do serviço telefónico provar que o cliente autorizou expressamente a realização do pagamento de serviços de audiotexto prestados por terceiros (outra empresa). 

    Se o operador do serviço telefónico já tiver cobrado a prestação de serviços de audiotexto sem a expressa autorização do cliente, deve devolver o valor indevidamente cobrado.

    Os valores correspondentes às chamadas para serviços de audiotexto devem ser devidamente autonomizados nas faturas, para que possa distingui-los do preço do serviço telefónico.

    Regras legais relevantes:

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    Se não pagar as chamadas para serviços de audiotexto, o meu operador pode suspender o serviço de telefone?

    Não, o serviço telefónico não pode ser suspenso por falta de pagamento de chamadas para serviços de audiotexto, ainda que estas estejam incluídas na mesma fatura.

    No entanto, deve assegurar que paga o valor correspondente ao serviço telefónico. O prestador deve permitir-lhe pagar e obter quitação de apenas parte do valor da fatura.

    Isto não impede, porém, o seu prestador do serviço de telefone de recorrer aos tribunais para exigir o pagamento das chamadas para serviços de audiotexto, caso considere que o valor é devido.

    Regras legais relevantes:

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    Quais são, em síntese, os direitos dos utilizadores relativamente à utilização, ou não, de serviços de audiotexto?

    1. A existência de indicativos de acesso específicos, diretamente associados a atividades claramente identificáveis, que contribui para uma seleção consciente por parte dos utilizadores.

    2. A mensagem oral obrigatória, que tem de surgir no momento do acesso, pelo utilizador, ao serviço, indicando a sua natureza e, se for o caso, o facto de se dirigir a adultos.

    3. A fiscalização a que está sujeita a conformidade dos serviços prestados com os indicativos de acesso atribuídos, bem como as penalizações aplicáveis em caso de desconformidade, que são desmotivadoras de práticas menos lícitas.

    4. Não obstante a fixação de preços ser livre, vigoram princípios claros relativamente à forma da sua apresentação, incluindo a obrigação de informação ao utilizador das condições respetivas, através da mesma mensagem oral obrigatória.

    5. O não pagamento das prestações associadas à utilização de serviços de audiotexto não implica a suspensão do serviço telefónico de suporte.

    6. Os prestadores de serviços de suporte devem barrar, como regra e sem quaisquer encargos, o acesso aos serviços de audiotexto, que só pode ser ativado, genérica ou seletivamente, após pedido escrito dos respetivos utilizadores. Excetuam-se desta regra os serviços de audiotexto de televoto (código 607), cujo acesso é automaticamente facultado.