Critérios para a atribuição e condições para a utilização de recursos de numeração no Nível "1"


/ Atualizado em 11.06.2008

Enquadramento e aspectos gerais

Por publicação do Plano Nacional de Numeração (PNN) ficaram definidos os princípios gerais para a sua gestão, destacando-se os aspectos de equidade, proporcionalidade e transparência.

No caso do nível "1", essa gestão deve ser, ainda, particularmente cuidada e eficaz, atendendo a que se tratam de recursos escassos - os números nesta gama são curtos, entre 3 e 5 dígitos.

Sem prejuízo que um enquadramento mais global das telecomunicações justifique alterações na presente ordenação do nível "1", apresentam-se os critérios para a atribuição e as condições para a utilização dos números e códigos nesta gama.

Critérios para a atribuição de recursos de numeração no nível "1"

  • Os códigos ou números a atribuir no nível "1", no âmbito do PNN, devem corresponder ou a serviços de manifesto interesse social ou público, ou a serviços com elevada frequência de chamadas, que não possam pelas suas características, nomeadamente tarifário, configurar ou assemelhar-se aos serviços de audiotexto.
  • A atribuição de códigos de identificação (prefixos) a prestadores de acesso indirecto é feita na base da livre escolha do requerente, de entre os códigos disponíveis na série "10xy" em que x é diferente de 0. O requerente deve configurar um prestador de serviço fixo de telefone.
  • A atribuição de números para o serviço "Apoio a Clientes", o qual se caracteriza pela disponibilização de informações directamente relacionadas com a prestação do serviço telefónico, é feita a partir de solicitação do requerente, na série "16xy" em que x e y têm, em princípio, os mesmos valores que em "10xy". Por opção do prestador tem este a possibilidade de sub-definir 10 números diferentes de acesso, na forma 16xy.z, com vista à segmentação do mercado.
  • A atribuição de números para o serviço "Serviços informativos - outras listas", o qual se caracteriza pela disponibilização de informações relativas a listas telefónicas, é feita a partir de solicitação do requerente, na série "18xy" em que x e y têm, em princípio, os mesmos valores que em "10xy". O prestador deve configurar um prestador de serviço telefónico (fixo ou móvel).

Condições para a utilização dos recursos de numeração no nível "1"

  • As condições de utilização relativas aos números do nível "1" obedecem às condições genéricas definidas no documento "Princípios e critérios para a gestão e atribuição de recursos de numeração".
  • Todos os números do nível "1" do PNN são de acesso nacional excepto os da série 12. O ICP1 recomenda aos prestadores com rede de acesso a acomodação dos seus serviços internos em números da forma 12r(s)(t), com o objectivo de evitar eventuais colisões, caso venha a pretender utilizar outros números ou gamas do nível "1", para utilização nacional.
  • A utilização do prefixo de prestador de acesso indirecto deve ser feita por forma a que, na marcação, haja só lugar a um passo, compreendendo o prefixo e o número de destino.
Notas
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1 ANACOM, atualmente.