Consulte:
- Imposição de obrigações nos mercados grossistas de originação e terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo (mercados 8 e 9) - consulta lançada a 26.7.2004 https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=120999
Por deliberação de 15 de Julho de 2004, foi aprovado o sentido provável da decisão relativo às obrigações nos mercados grossistas de originação e terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo.
A PT Comunicações e os operadores de serviço fixo telefónico identificados com PMS no mercado de terminação de chamadas e redes telefónicas públicas individuais num local fixo foram notificados para, no prazo de 20 dias úteis, se pronunciarem sobre este sentido provável da decisão, em conformidade com o previsto nos artigos 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Esta medida é igualmente submetida a consulta pública, por um período idêntico, nos termos do procedimento geral de consulta constante do artigo 8º da referida Lei n.º 5/2004, devendo os comentários das entidades interessadas revestir a forma escrita e ser enviados à ANACOM, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço: mercadosrtp@anacom.pt.
Foi ainda decidido submeter ao procedimento específico de consulta, de acordo com o disposto no artigo 57º da referida Lei.