I - Considerações Gerais


Os contratos devem ser elaborados numa linguagem concisa, clara e simples e ser claramente compreensível para o leitor não especialista.

Deve ser incluída nos contratos informação exigida por outros diplomas legais aplicáveis, nomeadamente o regime das Cláusulas Contratuais Gerais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 220/95, de 31 de Agosto, a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção dos Dados Pessoais), a Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto (Tratamento de dados pessoais e protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas), a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho (Regime aplicável à defesa dos consumidores) e o Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril (Protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados à distância e ao domicílio).

Apresentação Gráfica

Na elaboração do contrato deve presidir um especial dever de cuidado quanto à sua apresentação gráfica, de forma a que as suas cláusulas não passem despercebidas a um contraente normal, sob pena de se considerarem excluídas do contrato, nos termos do regime das Cláusulas Contratuais Gerais.

Assim, tendo em vista garantir a legibilidade do contrato, o tamanho de letra a utilizar deve ser no mínimo equivalente a ?Arial 10? e a cor dos caracteres impressos deve ser escura sobre fundo claro.

Sobre este aspecto, salienta-se também que o espaço destinado à assinatura do cliente deve surgir logo após as condições gerais e particulares do contrato, uma vez que nos termos da alínea d) do artigo 8.º do regime das Cláusulas Contratuais Gerais, se consideram excluídas dos contratos todas as cláusulas inseridas após a assinatura de algum dos contraentes.