As regras aplicáveis ao anúncio de portabilidade mudaram a 13 de setembro de 2018.
Antes desta data, os utilizadores de redes móveis, sempre que efetuavam uma chamada nacional de voz para um número portado para outra rede móvel, ouviam, por defeito, um aviso gratuito que informava qual a nova rede a que pertencia o número marcado, sendo a mensagem a seguinte: ''Aviso: Está a ligar para um assinante que agora pertence à […]. Aguarde.''. A pessoa que estabelecia a chamada, se desejasse, podia solicitar ao seu operador móvel que inibisse a audição desse aviso.
A partir de 13 de setembro, o seu conteúdo (aplicável a chamadas móvel-móvel para números portados) manteve-se mas, decorrendo de uma alteração do Regulamento da Portabilidadehttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=328895, o anúncio passou a ser disponibilizado somente mediante pedido expresso do utilizador final, tendo os operadores do serviço telefónico móvel ficado obrigados a informar os seus utilizadores finais, com a antecedência adequada, de que, se pretendessem manter o aviso, deveriam apresentar pedido expresso para esse efeito.
Esta alteração do Regulamento foi motivada pela crescente proliferação de tarifários "flat rate" que incluem comunicações para outras redes e de tarifários com preços de chamadas móvel-móvel iguais para todas as redes, pelo que a audição, por defeito, do anúncio online, identificando a rede dos números móveis portados para os quais o utilizador liga, deixou, em muitos casos, de ser tão necessária. Sem prejuízo, mantém-se o direito dos assinantes à audição desse anúncio, sempre que solicitado.
De acordo com os elementos fornecidos à ANACOM pelos operadores móveis abrangidos pela atual redação do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento da Portabilidadehttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1434455, os respetivos clientes poderão seguir os seguintes procedimentos, por forma a possibilitar a ativação ou a desativação da audição do aviso online (informação reportada a junho de 2022):
Operadores do Serviço Telefónico Móvel (STM) |
Procedimentos a adotar pelo cliente chamador para a ativação |
LYCAMOBILE |
[informação não disponível] |
MEO |
Nos tarifários MEO, a ativação/desativação do anúncio de portabilidade pode ser solicitada:
- de envio de email para info@uzo.pt; ou Os clientes empresariais com o serviço GlobalConnect podem ativar/desativar autonomamente o anúncio de portabilidade no portal deste serviço. |
NOS Comunicações |
Os utilizadores poderão ativar ou desativar o anúncio gratuitamente da seguinte forma: |
NOWO |
O cliente pode ativar ou desativar a audição do anúncio de portabilidade através da linha de apoio 16808, (gratuito a partir da rede NOWO fixa ou móvel, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana), email, carta ou numa loja NOWO. |
ONITELECOM |
Para o cliente ativar ou desativar o anúncio de portabilidade deverá ligar para o número de suporte ao utilizador 16502 que é gratuito, disponível 24 horas por dia. |
VODAFONE |
A audição gratuita do anúncio é disponibilizada mediante pedido expresso do utilizador final através do número 1278 e sem custos para este. Através deste número o utilizador final chamador tem a possibilidade de ativar ou desativar este anúncio, sempre que entender e sem custos. |
Para mais informações, contacte o seu operador.