4. Conclusão e proposta de actuação


/ Atualizado em 04.08.2004

De acordo com a análise efectuada neste documento, entende-se que devem ser impostas aos operadores identificados com PMS nestes mercados (nomeadamente, as empresas do Grupo PT no mercado de originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo, e todos os operadores de redes públicas telefónicas fixas no mercado de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo, em actividade actualmente e no futuro), as obrigações constantes da Tabela VI infra. Todas estas obrigações encontram fundamento no artigo 66.º da Lei das Comunicações Electrónicas, atendendo a que não há concorrência efectiva nestes mercados.

Tabela VI - Obrigações a impor aos operadores identificados com PMS em cada mercado relevante

 

Obrigação de transparência na publicação de informações, incluindo propostas de referência

Mercado grossista de terminação - Obrigações a impor aos outros operadores (que não o Grupo PT)

Não aplicável

Mercado grossista de terminação - obrigações a impor ao Grupo PT

Obrigação de publicar uma Oferta de Referência de interligação;

Obrigação de publicar preços, termos e condições

Obrigação de publicar informação técnica

Obrigação de publicar informação de qualidade de serviço

Mercado grossista de originação - obrigações a impor ao Grupo PT

Obrigação de publicar uma Oferta de Referência de interligação;

Obrigação de publicar preços, termos e condições

Obrigação de publicar informação técnica

Obrigação de publicar informação de qualidade de serviço

 

 

Obrigação de não-discriminação na oferta de acesso e interligação e na respectiva prestação de informações

Obrigação de separação de contas quanto a actividades específicas relacionadas com o acesso e ou a interligação

Mercado grossista de terminação - Obrigações a impor aos outros operadores (que não o Grupo PT)

Não aplicável

Não aplicável

Mercado grossista de terminação - obrigações a impor ao Grupo PT

Não discriminar indevidamente na prestação do acesso à rede, incluindo oferta de tarifa plana de interligação

Sistema de custeio e separação contabilística

Mercado grossista de originação - obrigações a impor ao Grupo PT

Obrigação de não discriminar indevidamente na prestação do acesso à rede, incluindo oferta de tarifa plana de interligação

Sistema de custeio e separação contabilística

 

 

Obrigação de dar resposta aos pedidos razoáveis de acesso

Obrigação de controlo de preços e de contabilização de custos

Mercado grossista de terminação - Obrigações a impor aos outros operadores (que não o Grupo PT)

Obrigação de permitir o acesso à rede em condições justas e razoáveis a operadores de redes públicas de comunicações electrónicas

Controlos de preços

Mercado grossista de terminação - obrigações a impor ao Grupo PT

Obrigação de permitir o acesso à rede em condições justas e razoáveis a operadores de redes públicas de comunicações electrónicas ? Obrigação de responder a pedidos razoáveis de acesso à rede

Obrigação de fixar preços com base nos custos e controlos de preços

Mercado grossista de originação - obrigações a impor ao Grupo PT

Obrigação de permitir acesso à rede em condições justas e razoáveis a operadores de redes públicas de comunicações electrónicas ? Obrigação de responder a pedidos razoáveis de acesso à rede

Obrigação de fixar preços com base nos custos e controlos de preços