NOTAS: | "O Direito das Contra-ordenações é um ramo do Direito recente que integra o Direito Público punitivo ou sancionatório e que conhece desde finais dos anos 80 do século passado uma expansão sem par e uma configuração distinta da anterior, herdada das antigas contravenções. Não há hoje sector da actividade social onde o Direito das Contra-ordenações não tenha penetrado. Este desenvolvimento trouxe consigo novos problemas, de natureza substantiva e processual, alguns deles com relevância constitucional, que têm inquietado os sectores da comunidade jurídica que lidam mais de perto com a matéria contra-ordenacional. As presentes Lições pretendem dar um contributo para a resolução de tais problemas." |