NOTAS: | A introdução do Regime Geral de Contra-Ordenações e Coimas pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, entretanto revisto, veio definitivamente conferir ao ilícito de mera ordenação social a tutela de uma vasta área de domínios da economia, segurança, trabalho, cultura,ambiente e muitas outras, cujas condutas, apesar de se revelarem socialmente intoleráveis, não atingem dignidade penal. O Estado Social descobriu por meio de contra-ordenações e coimas o seu filão legislativo e um não menosprezável meio de receita e, em contrapartida, aos juristas apresenta-se hoje um incontornável e complexo campo de trabalho dogmático, sancionatório e processual.
Por meio da presente obra de anotação e comentário, podemos dar um contributo e um maio auxiliar prático-legal e jurisprudência a quem lida com esta indispensável ferramenta na interpretação, aplicação e apreciação crítica das infracções contra-ordenacionais.
Assim, a sua utilidade mostra-se plenamente justificada. Leis, decretos, etc. |